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Fazendo negócios em Estônia

How quickly can I set up a business?

A Estônia é conhecida por suas soluções de TI altamente desenvolvidas nos setores público e privado e pelo sistema exclusivo de imposto de renda para pessoas jurídicas. É possível registrar on-line uma nova entidade legal (empresa privada limitada: osaühing: sem fazer contribuições para as ações na fundação) em aproximadamente 5 minutos e começar a fazer negócios. Quanto ao sistema de imposto de renda das pessoas jurídicas, o fato gerador foi deslocado dos lucros acumulados (como fazem os sistemas clássicos) para o momento da distribuição do lucro.

Portal para registro: www.rik.ee/en/company-registration-portal.

What is the minimum investment needed?

2.500 euros como uma empresa privada limitada.

How can I raise finance?

A partir de 1º de janeiro de 2018, novas regras se aplicam a distribuições ocultas de lucros por empréstimos. Uma empresa residente deverá pagar imposto de renda sobre um empréstimo concedido a um acionista, sócio ou membro da empresa se as circunstâncias da transação indicarem que isso pode constituir uma distribuição oculta de lucros. No caso de um empréstimo concedido a uma empresa controladora e a outra subsidiária da mesma empresa controladora, exceto a uma subsidiária do credor, cujo prazo de reembolso seja superior a 48 meses, o contribuinte terá a obrigação de comprovar, a pedido da autoridade fiscal, a capacidade e a intenção de reembolso do empréstimo. A autoridade fiscal concederá à empresa um prazo de pelo menos trinta dias para apresentar essas provas.

Se, mesmo assim, o empréstimo for devolvido, a base legal para o pagamento do imposto deixará de existir, e o sujeito passivo poderá apresentar um pedido de reembolso decorrente desse empréstimo dentro de três anos.

What structure should I consider?

Há vantagens e desvantagens em todas elas, e não há uma resposta correta, pois tudo depende das circunstâncias e necessidades específicas de sua empresa. A seguir, uma breve visão geral das principais estruturas:

Estabelecimento (uma filial de sua empresa no exterior)

  • Não é uma entidade legal separada, mas uma extensão da empresa matriz no exterior
  • Sem responsabilidade limitada ou isolamento das operações na Estônia
  • Se tiver um estabelecimento permanente na Estônia, os lucros que tiverem sido retirados do estabelecimento permanente durante um período de tributação, na forma monetária ou não monetária, estarão sujeitos ao imposto de renda corporativo da Estônia
  • Deve apresentar as contas da empresa controladora (relatório anual auditado e aprovado da empresa), preparadas de acordo com a Lei das Sociedades domésticas da empresa controladora, ao registro comercial para inspeção pública. A exigência de apresentação de relatórios não se aplica a empresas dos estados que são Partes Contratantes do Acordo EEE se a legislação do país da sede registrada da empresa não exigir a divulgação do relatório anual.

Empresa pública Limited Company (aktsiaselts):

  • O capital social deve ser de, no mínimo, 25.000 euros
  • Oferece responsabilidade limitada e delimitação para as operações na Estônia
  • Dá a percepção de uma empresa local, com longevidade
  • Imposto de renda corporativo a ser pago sobre os lucros distribuídos pela empresa
  • A pessoa jurídica é residente se estiver estabelecida de acordo com a lei da Estônia
  • É necessário apresentar um relatório anual ao registro comercial
  • A auditoria das contas anuais é obrigatória para todas as empresas de capital aberto que tenham mais de dois acionistas.
  • Salvo disposição em contrário na lei, a auditoria das contas anuais é obrigatória para entidades contábeis em cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício financeiro excedam as seguintes condições:

1) receita de vendas ou renda de 4.000.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço patrimonial: 2.000.000 euros;

3) número médio de funcionários: 50 pessoas.

  • ou pelo menos um dos indicadores do exercício financeiro excede as seguintes condições:

1) receita de vendas ou renda de 12.000.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço 6.000.000 euros;

3) número médio de funcionários 180 pessoas.

  • Se a auditoria das contas anuais não for obrigatória, poderá ocorrer uma revisão obrigatória um pouco menos onerosa das contas anuais para uma entidade contábil, em cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício financeiro excedam as seguintes condições:

1) receita ou rendimento de vendas de 1.600.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço patrimonial de 800.000 euros;

3) número médio de funcionários: 24 pessoas.

  • ou em cujas contas anuais pelo menos um dos indicadores do exercício financeiro exceda as seguintes condições:

1) receita ou rendimento de vendas 4.800.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço patrimonial: 2.400.000 euros;

3) número médio de funcionários: 72 pessoas.

  • Uma revisão obrigatória pode ser substituída por uma auditoria.

Sociedade Limitada Privada(osaühing):

  • O capital social deve ser de, no mínimo, 2500 euros
  • Se o capital social planejado de uma sociedade limitada não for superior a 25.000 euros, o contrato social poderá determinar que os fundadores não sejam obrigados a pagar pela ação no momento da fundação. O fundador, nesse caso, deve ser exclusivamente uma pessoa física
  • Oferece responsabilidade limitada e delimitação para as operações na Estônia
  • Dá a percepção de uma empresa local, com longevidade
  • Imposto de renda corporativo a ser pago sobre os lucros distribuídos pela empresa
  • A pessoa jurídica é residente se estiver estabelecida de acordo com a lei da Estônia
  • É necessário apresentar um relatório anual ao registro comercial
  • A auditoria das contas anuais é obrigatória para entidades contábeis em cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício financeiro excedam as seguintes condições:

1) receita de vendas ou renda de 4.000.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço 2.000.000 euros;

3) número médio de funcionários: 50 pessoas;

ou pelo menos um dos indicadores do exercício financeiro excede as seguintes condições:

1) receita de vendas ou renda de 12.000.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço 6.000.000 euros;

3) número médio de funcionários 180 pessoas.

  • Se a auditoria das contas anuais não for obrigatória, poderá ocorrer uma revisão obrigatória um pouco menos onerosa das contas anuais para uma entidade contábil, em cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício financeiro excedam as seguintes condições:

1) receita ou rendimento de vendas de 1.600.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço patrimonial de 800.000 euros;

3) número médio de funcionários: 24 pessoas.

  • ou em cujas contas anuais pelo menos um dos indicadores do exercício financeiro exceda as seguintes condições:

1) receita ou rendimento de vendas 4.800.000 euros;

2) total de ativos na data do balanço patrimonial: 2.400.000 euros;

3) número médio de funcionários: 72 pessoas.

  • Uma revisão obrigatória pode ser substituída por uma auditoria.

Parcerias:

  • Há dois tipos de sociedades: uma sociedade em geral(täisühing: os sócios são solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade em geral com todos os seus ativos) e uma sociedade limitada[usaldusühingPelo menos um dos sócios (sócio geral) é responsável pelas obrigações da sociedade limitada com todos os ativos do sócio geral, e pelo menos um dos sócios (sócio limitado) é responsável pelas obrigações da sociedade limitada até o limite da contribuição do sócio limitado].
  • As parcerias são pessoas jurídicas, portanto, o imposto de renda corporativo deve ser pago sobre os lucros distribuídos pela empresa
  • Uma sociedade é residente se for estabelecida de acordo com a legislação da Estônia
  • Ter que apresentar relatório anual ao registro comercial (a menos que os sócios sejam todos pessoas físicas)
  • Quanto à responsabilidade de auditoria e revisão das contas anuais, aplicam-se as mesmas condições da sociedade anônima.
What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

Qual o valor do imposto sobre as sociedades que a empresa pagará?

A alíquota do imposto de renda corporativo na Estônia é de 20/80 calculada sobre o valor líquido da distribuição.

O imposto de renda corporativo não é um imposto clássico, mas sim um imposto de distribuição de lucros, pois o lucro em si (de qualquer tipo ou de qualquer fonte) não é tributável, desde que não seja “retirado”. No momento da distribuição, o imposto é cobrado a uma alíquota de 20/80 (14/86 se os dividendos forem distribuídos regularmente, veja abaixo) do valor líquido da distribuição.

A base tributável inclui benefícios adicionais (que não são tributáveis nas mãos do receptor), presentes, doações, despesas de entretenimento, dividendos, ajustes de lucros, despesas não comerciais.

As perdas não têm importância para fins de imposto de renda e as distribuições de lucros estão sujeitas ao imposto de renda, independentemente da perda contábil da empresa.

Os estabelecimentos permanentes pagam imposto de renda corporativo da mesma forma que as pessoas jurídicas. Aplica-se a abordagem de entidade separada. O imposto de renda incide sobre o lucro atribuído ao estabelecimento permanente que tenha sido retirado do estabelecimento permanente durante um período de tributação em forma monetária ou não monetária. Todos os benefícios adicionais concedidos por um não residente a seus funcionários ou membros da administração ou do órgão de controle por meio de ou por conta de seu estabelecimento permanente estão sujeitos ao imposto de renda e ao imposto social. Presentes e doações feitos e custos de entretenimento de convidados incorridos por um não residente por meio de ou por conta de seu estabelecimento permanente estão sujeitos ao imposto de renda (algumas isenções fiscais se aplicam).

E se usarmos a Estônia para estabelecer nossa holding?

Os dividendos pagos por pessoas jurídicas residentes geralmente estão sujeitos ao imposto de renda corporativo de 20/80 (veja abaixo sobre o tratamento diferenciado). Não se aplica tributação se os dividendos forem distribuídos a partir dos dividendos recebidos de subsidiárias residentes na UE, no EEE ou na Suíça, desde que o limite de participação de 10% seja atingido. No caso de dividendos recebidos de qualquer outro país, a isenção se aplica desde que os dividendos ou lucros subjacentes tenham sido sujeitos a alguma tributação no exterior. Se a proporção de ações for inferior a 10%, ocorrerá dupla tributação, a menos que os dividendos venham de uma empresa não residente. Nesse último caso, a holding pode deduzir o imposto de renda pago ou retido sobre essa renda no exterior do imposto de renda a pagar sobre os dividendos.

Como o sistema de imposto de renda é construído de tal forma que o fato gerador foi deslocado dos lucros acumulados (como fazem os sistemas clássicos) para o momento da distribuição do lucro, os artigos dos tratados fiscais relativos à tributação de dividendos não se aplicam a esses dividendos, pois o objeto do imposto é o próprio lucro e a obrigação tributária ocorre no nível da empresa, não no receptor dos dividendos.

Não há imposto de renda retido na fonte adicional sobre os dividendos distribuídos.

No entanto, a partir de 1º.1.2018, aplica-se uma alíquota menor de imposto de renda sobre dividendos pagáveis regularmente e outras distribuições de lucros (14/86). O lucro distribuído em um ano-calendário, que seja menor ou igual à média do lucro distribuído dos três anos-calendário anteriores sobre os quais uma empresa residente tenha pago imposto de renda, estará sujeito à tributação à alíquota 14/86 calculada sobre o valor líquido do lucro distribuído.

Os dividendos tributados conforme descrito também serão rendimentos tributáveis por parte do receptor e o imposto de renda será retido à alíquota de 7%. Para isso (7%), também se aplicam os artigos de dividendos do tratado de imposto de renda.

Devido à característica especial do sistema de imposto de renda da Estônia, o sistema favorece as empresas de tesouraria. Todos os juros obtidos por empresas estonianas são isentos de impostos, desde que não sejam distribuídos.

Não há regras de subcapitalização na Estônia. No entanto, a Estônia incorporou a Diretiva ATAD à Lei do Imposto de Renda desde 1º de janeiro de 2019, e certos custos de empréstimos excedentes são tributáveis para a empresa estoniana.

O imposto de renda é cobrado sobre os custos residuais de empréstimos de uma empresa residente, que não seja uma empresa financeira, que excedam 3.000.000 euros e 30 por cento dos juros, impostos e lucro antes da depreciação de uma empresa residente, na parte que excede as perdas da empresa residente, a menos que determinadas condições sejam atendidas.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a Estônia incorporou a Diretiva ATAD 2 sobre arranjos híbridos de incompatibilidade à Lei do Imposto de Renda, portanto, deve-se prestar atenção a esse tópico também.

Nenhuma isenção se aplica a alienações de empresas do grupo.

Quais impostos trabalhistas e previdência social precisarão ser pagos?

Se uma pessoa física for residente na Estônia, ela estará sujeita às leis tributárias da Estônia.

Uma pessoa física é residente se seu local de residência for na Estônia ou se ela permanecer na Estônia por pelo menos 183 dias durante um período de 12 meses consecutivos. Uma pessoa será considerada residente a partir da data de sua chegada à Estônia.

Se a residência prescrita com base em um acordo internacional for diferente da residência prescrita de acordo com a lei ou se o acordo internacional prescrever condições mais favoráveis para a tributação da renda do que aquelas previstas na lei, as disposições do acordo internacional se aplicam.

Não existe uma regra doméstica para o freio de mão.

Aconselhamos a qualquer recém-chegado à Estônia ou a qualquer pessoa que passe algum tempo trabalhando na Estônia que procure orientação profissional para determinar se é residente fiscal na Estônia.

Taxas atuais de imposto de renda de pessoa física na Estônia

Na Estônia, existe formalmente um sistema de imposto de renda fixo e a alíquota de imposto é atualmente de 20%. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2018, o sistema de imposto de renda das pessoas físicas foi reformado e a isenção básica dedutível da renda de uma pessoa física residente agora depende do tamanho da renda. O valor é de 6.000 euros por ano, mas se a renda de uma pessoa exceder 14.400 euros por ano, cada euro seguinte o reduzirá. Quando a renda anual atinge 25.200 euros, a isenção básica é 0.

A isenção básica também se aplica a pessoas físicas residentes do Estado Contratante do Acordo do EEE. A partir de 1.1.2022, uma pessoa física residente do Estado Contratante do Acordo EEE pode fazer essa dedução mensalmente, como fazem as pessoas físicas residentes da Estônia.

Os empregadores e os funcionários também precisam pagar contribuições para a seguridade social da Estônia. Há três deles: um imposto social(sotsiaalmaks), um prêmio de seguro-desemprego(töötuskindlustusmakse) e uma contribuição para o fundo de pensão obrigatório(kohustusliku kogumispensioni makse).

O imposto social é uma obrigação exclusiva dos empregadores, a alíquota é de 33% e a base tributária são os pagamentos aos funcionários(ou seja salários, inclusive. pagamentos de remuneração aos membros da diretoria, etc.).

Os prêmios do seguro-desemprego são divididos em dois: a taxa do prêmio do empregador é atualmente de 0,8% e a taxa do prêmio do empregado é atualmente de 1,6%. A base tributária coincide com o imposto social. O empregador deve reter a parte do empregado de seu salário. O prêmio do seguro é dedutível (da renda do funcionário) para fins de imposto de renda. O prêmio do empregador é calculado como o imposto social. As tarifas estão sendo revisadas anualmente. Os membros da diretoria e do conselho não são segurados e a Lei do Seguro Desemprego não os cobre.

Uma contribuição para o fundo de pensão obrigatório é retida dos salários e é dedutível (da renda do funcionário) para fins de imposto de renda. A alíquota é de 2% e a base tributária coincide com a do imposto social, mas, diferentemente do imposto social e do seguro-desemprego, não cobre não residentes, mas, diferentemente do seguro-desemprego, cobre membros da diretoria e do conselho.

A obrigação de fazer contribuições surge em 1º de janeiro do ano seguinte ao ano em que a pessoa obrigada completa 18 anos de idade e se extingue em 31 de dezembro do ano do primeiro dia de resgate das unidades do fundo de pensão pertencentes à pessoa obrigada.

A partir de 1º de janeiro de 2021, uma pessoa obrigada tem o direito de não fazer um pagamento (contribuição) se apresentar uma solicitação de isenção do pagamento.

A Estônia tem um acordo recíproco com a Austrália, a Bielorrússia, o Canadá, a Ucrânia e os países da UE (a legislação da UE abrange), segundo o qual, quando um cidadão estrangeiro desses países é destacado para a Estônia por um período definido e continua a pagar contribuições para a seguridade social em seu país de origem, o empregador e o empregado ficam isentos do pagamento das contribuições para a seguridade social da Estônia.

O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a empresa deve ser registrada?

O IVA é um “imposto sobre bens e serviços” sobre os fornecimentos feitos, cuja alíquota padrão é de 20%. Se uma empresa fizer fornecimentos tributáveis superiores a 40.000 euros em 12 meses, calculados a partir do início de um ano civil, ela DEVE estar registrada para o IVA.

Há três tipos de fornecimento

Tributável – deve cobrar o IVA sobre os fornecimentos, pode recuperar o IVA pago

Isento – não pode cobrar o IVA nem recuperar o IVA pago

Fora do escopo – determinados desempenhos de fornecimentos que não são tributáveis, mas dão o direito de recuperar o IVA pago (por exemplo, um fornecimento de uma entidade inteira ou parte dela).

O fornecimento da maioria dos tipos de bens e serviços na Estônia seria classificado como fornecimento tributável. No entanto, quando esses fornecimentos são feitos a empresas que estão fora da Estônia, é necessário buscar orientação sobre a alíquota de IVA, se houver, a ser usada.

Se uma entidade estoniana vender mercadorias (Por exemplo exportação) ou presta serviços para sua matriz fora da UE, então não há cobrança de IVA (0% de alíquota) sobre esse fornecimento no exterior; entretanto, com base no fato de que o fornecimento seria passível de IVA se fosse feito na Estônia, a entidade poderá recuperar todo o seu IVA pago.

Como a Estônia é um país membro da UE, aplica-se a Diretiva 2006/112/EC sobre o sistema comum de imposto sobre valor agregado.

Podemos oferecer planos de opções de ações aos nossos funcionários?

Muitas empresas consideram os planos de opção de compra de ações como uma forma importante de atrair, motivar e reter funcionários importantes.

A Estônia tem vários planos de opção de compra de ações “aprovados” que oferecem benefícios fiscais para empregados e empregadores, e muitas vezes é possível adaptar um plano de opção de compra de ações no exterior para que se encaixe em um desses planos “aprovados”.

No entanto, essa é uma área tecnicamente muito complexa e um planejamento cuidadoso precisa ser realizado assim que os planos de opções de ações estiverem sendo considerados para implementação na Estônia.

De que outra forma podemos remunerar nossos funcionários?

A Estônia tem uma gama muito restrita de opções de remuneração e benefícios disponíveis para as empresas oferecerem a seus funcionários.

Is there anything else that I should know?

E se fizermos transações internacionais entre empresas do grupo?

A Estônia segue as regras de Preços de Transferência (TP) reconhecidas internacionalmente, em que as transações comerciais e financeiras nacionais ou internacionais entre entidades afiliadas devem ser conduzidas com base no princípio da igualdade de condições. O preço e os termos devem ser os mesmos como se as transações tivessem sido feitas entre partes completamente independentes.

Como há um imposto de renda de distribuição, o sistema funciona de forma um pouco diferente. Se o preço de uma transação concluída entre uma pessoa jurídica residente e uma pessoa associada à pessoa jurídica residente diferir do valor de mercado da referida transação, o imposto de renda deverá incidir sobre o valor que o contribuinte teria recebido como receita ou o valor que o contribuinte não teria incorrido como despesa se o preço de transferência estivesse de acordo com o valor de mercado da transação. A alíquota de imposto é de 20/80 como para dividendos.

Se uma das partes do tratado pagar imposto de renda sobre o ajuste do preço de transferência, a outra parte poderá distribuir o lucro na mesma proporção sem impostos para eliminar a dupla tributação.

As transações típicas entre entidades afiliadas que são cobertas pelas regulamentações da TP são:

  • Venda e compra de mercadorias
  • Prestação de serviços de gerenciamento
  • Taxas de aluguel de imóveis
  • Transferência de ativos intangíveis, por exemplo, marcas registradas, patentes
  • Compartilhamento de conhecimento, experiência, contatos comerciais etc.
  • Fornecimento de suporte financeiro, por exemplo, empréstimos entre grupos e cobrança de juros de “mercado” sobre empréstimos.

Uma empresa precisará preparar um Relatório de Preços de Transferência que comprove a base das transações em condições normais de mercado. O relatório incluirá uma análise funcional e de risco, uma análise do modelo de precificação adotado e uma avaliação comparativa da base de arm’s length.

As regulamentações de TP se aplicam independentemente do “tamanho” de uma entidade, mas somente as entidades “grandes” precisam realizar uma análise detalhada de TP.

A documentação da determinação do valor de mercado dos preços de transferência deve seguir os requisitos gerais para a documentação de transações econômicas. Os requisitos adicionais de documentação devem ser aplicados:

1) para uma instituição de crédito residente, empresa de seguros e associação comercial registrada em um mercado de valores mobiliários;

2) se uma das partes da transação for uma pessoa situada em um território de baixa tributação;

3) para uma associação comercial residente com 250 ou mais funcionários, incluindo pessoas associadas, ou com um faturamento de 50 milhões de euros ou mais, incluindo pessoas associadas, no ano fiscal anterior à transação, ou com um balanço patrimonial consolidado total de 43 milhões de euros ou mais;

4) para um não residente ativo na Estônia por meio de um estabelecimento permanente e que tenha 250 ou mais funcionários, incluindo pessoas associadas, ou que tenha um faturamento de 50 milhões de euros ou mais, incluindo pessoas associadas, no ano fiscal anterior à transação, ou que tenha um balanço patrimonial consolidado total de 43 milhões de euros ou mais.

Os documentos preparados devem convencer o administrador tributário de que o contribuinte tinha motivos para acreditar que o preço de transferência está de acordo com o valor de mercado. Os documentos a serem apresentados ao administrador fiscal são divididos da seguinte forma:

1) documentos relacionados a um grupo internacional consolidado, compreendendo um arquivo principal;
2) documentos relacionados a uma pessoa jurídica residente na Estônia ou a uma pessoa não residente ativa na Estônia por meio de um estabelecimento permanente e as transações realizadas por elas, incluindo documentos específicos do estado;

3) arquivo país por país, se a receita das pessoas associadas no ano fiscal anterior foi de 750 milhões de euros ou mais.

Se os documentos tiverem sido preparados em um idioma estrangeiro, o contribuinte deverá apresentar os documentos ao administrador tributário no idioma estrangeiro. O administrador tributário poderá solicitar uma tradução dos documentos para o idioma estoniano, estabelecendo um prazo razoável para a apresentação da tradução.

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