Herbert M. Chain
Acionista, Mayer Hoffman McCann P.C. Diretor Técnico Adjunto, Grupo de Auditoria Global, Kreston Global
Herbert M. Chain é um auditor altamente experiente e um especialista financeiro com mais de 45 anos de experiência em negócios, contabilidade e auditoria, tendo atuado como sócio sênior de auditoria na Deloitte. Ele possui certificações da National Association of Corporate Directors e da Private Directors Association, com conhecimentos sobre governança de empresas privadas e gerenciamento eficaz de riscos. Ele tem amplo conhecimento no setor de serviços financeiros, incluindo gerenciamento de ativos e seguros. Herb é membro do Comitê Diretor de Metodologia de Auditoria da MHM.
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A responsabilidade do auditor pelo “devido cuidado profissional” de acordo com as normas profissionais
outubro 6, 2023
Os auditores têm a responsabilidade de realizar seu trabalho com o devido cuidado profissional. Esse é um princípio fundamental da profissão de auditoria e é essencial para manter a confiança do público na integridade dos relatórios financeiros.
O que é “cuidado profissional devido”?
“Cuidado devido” é um termo jurídico que se refere ao padrão de conduta que se espera que uma pessoa tenha em uma situação específica. AS 1015 do Conselho de Supervisão de Contabilidade de Empresas Públicas (PCAOB): Due Professional Care in the Performance of Work (Devido Cuidado Profissional na Execução do Trabalho), discute a obrigação do devido cuidado e cita um conhecido tratado jurídico, Cooley on Torts:
Todo homem que oferece seus serviços a outro e é empregado assume o dever de exercer no emprego a habilidade que possui com cuidado e diligência razoáveis. Em todos esses empregos em que é necessária uma habilidade peculiar, se alguém oferece seus serviços, entende-se que ele se apresenta ao público como possuidor do grau de habilidade comumente possuído por outros no mesmo emprego e, se suas pretensões forem infundadas, ele comete uma espécie de fraude contra todo homem que o emprega com base em sua profissão pública.
Em um contexto de auditoria
No contexto da auditoria, o devido cuidado profissional significa que o auditor deve exercer o mesmo grau de habilidade e cuidado que um auditor razoavelmente prudente exerceria em circunstâncias semelhantes. Trata-se de um padrão subjetivo, e o que constitui o devido cuidado profissional varia de acordo com as circunstâncias específicas da auditoria. Entretanto, existem alguns princípios gerais que podem ser aplicados para determinar se um auditor exerceu o devido cuidado profissional.
Um princípio importante é que o devido cuidado profissional exige que o auditor seja objetivo e independente. O auditor não deve ter nenhum conflito de interesses que possa prejudicar seu julgamento. O auditor também deve estar familiarizado com as normas de auditoria que se aplicam à auditoria e deve obedecer a essas normas.
Outro princípio importante é que o devido cuidado profissional exige que o auditor exerça ceticismo profissional. Isso significa que o auditor não deve simplesmente aceitar as declarações da gerência pelo seu valor nominal. O auditor deve avaliar criticamente todas as evidências coletadas e deve estar preparado para contestar as afirmações da administração quando necessário.
Padrões profissionais no devido cuidado profissional
A base do devido cuidado profissional dos auditores está nas normas estabelecidas pelos órgãos profissionais e reguladores. De acordo com o Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), “um membro deve prestar serviços profissionais com competência e o devido cuidado profissional”. O Código de Conduta Profissional do AICPA (Seção 0.3000.060) exige que os membros “observem os padrões técnicos e éticos da profissão, se esforcem continuamente para melhorar a competência e a qualidade dos serviços e cumpram a responsabilidade profissional da melhor forma possível”. Isso inclui o exercício do devido cuidado profissional no desempenho de todos os serviços profissionais.
No cenário internacional, a International O Código de Ética para Contadores Profissionais do Conselho de Normas Éticas para Contadores (IESBA) temO Código de Ética e Conduta da Empresa, como princípio fundamental, “Competência Profissional e Devido Cuidado”, observa que um contador profissional tem o dever contínuo de manter o conhecimento e a habilidade profissional no nível necessário para garantir que um cliente ou empregador receba um serviço profissional competente com base nos desenvolvimentos atuais. Um contador profissional deve agir com diligência e de acordo com os padrões técnicos e profissionais aplicáveis ao prestar serviços profissionais.
Outras associações profissionais de contabilidade e auditoria também têm códigos de conduta que abordam a responsabilidade do auditor pelo devido cuidado profissional. Por exemplo, o Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais (incluindo as Normas Internacionais de Independência) emitido pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) inclui como princípio fundamental a “Competência Profissional e o Devido Cuidado” e afirma que “um contador profissional deve prestar serviços profissionais com o devido cuidado profissional, competência e julgamento profissional”. A subseção 113 exige que o contador profissional obtenha e mantenha conhecimentos e habilidades profissionais e aja com diligência e de acordo com os padrões técnicos e profissionais aplicáveis. Também exige o “exercício de bom senso e habilidade” e a “manutenção da competência profissional” por meio do desenvolvimento profissional.
Responsabilidade do auditor
Os auditores têm a responsabilidade de exercer o devido cuidado profissional em todos os aspectos de seu trabalho, desde o planejamento e a execução da auditoria até o relatório dos resultados. Dessa forma, essa responsabilidade inclui:
– Obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião de auditoria.
– Exercitar o ceticismo profissional. Isso significa que o auditor não deve simplesmente aceitar as declarações da gerência pelo seu valor nominal. O auditor deve avaliar criticamente todas as evidências coletadas e deve estar preparado para contestar as afirmações da administração quando necessário.
– Estar familiarizado com as normas de auditoria que se aplicam à auditoria e deve estar em conformidade com essas normas.
– Ser objetivo e independente. Isso significa que o auditor não deve ter nenhum conflito de interesses que possa prejudicar seu julgamento.
Conclusão
A responsabilidade pelo devido cuidado profissional na auditoria não é apenas uma obrigação profissional, mas um imperativo moral. Os auditores atuam como guardiões da integridade financeira (ou seja, atendemos ao “interesse público”), e sua falha em exercer o devido cuidado profissional pode ter graves consequências para as partes interessadas e para os próprios auditores. Os auditores devem permanecer vigilantes, diligentes e céticos durante todo o processo de auditoria. Ao aderir aos padrões estabelecidos por organizações profissionais e órgãos reguladores, os auditores podem cumprir seu dever para com o público. Os órgãos reguladores continuam a examinar as práticas de auditoria, responsabilizando as empresas e os profissionais por não demonstrarem o devido cuidado profissional. Em um mundo em que os mercados financeiros estão cada vez mais interconectados, defender os princípios do devido cuidado profissional não é apenas uma obrigação profissional – é essencial para manter nossa credibilidade como profissão.
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