Herbert M. Chain
Acionista, Mayer Hoffman McCann P.C. Diretor Técnico Adjunto, Grupo de Auditoria Global, Kreston Global
Herbert M. Chain é um auditor altamente experiente e um especialista financeiro com mais de 45 anos de experiência em negócios, contabilidade e auditoria, tendo atuado como sócio sênior de auditoria na Deloitte. Ele possui certificações da National Association of Corporate Directors e da Private Directors Association, com conhecimentos sobre governança de empresas privadas e gerenciamento eficaz de riscos. Ele tem amplo conhecimento no setor de serviços financeiros, incluindo gerenciamento de ativos e seguros. Herb é membro do Comitê Diretor de Metodologia de Auditoria da MHM.
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Quais são as informações fornecidas pela entidade e o que os auditores devem considerar?
setembro 27, 2023
Os auditores externos geralmente têm dúvidas sobre o que constitui Informação Fornecida pela Entidade (IPE) e quando e como a IPE deve ser testada. Eles devem determinar quando uma evidência é IPE e, em caso afirmativo, se a evidência deve ser testada como IPE em conexão com nossos procedimentos de auditoria. Como resultado, um documento de “perguntas frequentes” pode ser útil.
Compreensão das informações fornecidas pela entidade (IPE)
De acordo com as normas profissionais em todo o mundo, os auditores devem considerar três atributos fundamentais ao avaliar a evidência de auditoria: suficiência, relevância e confiabilidade. Esses critérios são descritos nas normas profissionais emitidas por órgãos competentes, como o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), o Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) e o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).
Suficiência, relevância e confiabilidade da evidência de auditoria
- Suficiência: A suficiência refere-se à quantidade de evidências de auditoria obtidas. Os auditores precisam reunir evidências suficientes para fundamentar suas conclusões e opiniões. Por exemplo, as Normas de Auditoria Geralmente Aceitas (GAAS) dos EUA enfatizam a importância de se obter “evidência de auditoria apropriada e suficiente” para fornecer uma base razoável para a formação de uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
- Relevância: A relevância é a pertinência da evidência ao objetivo da auditoria. Os auditores devem se concentrar na coleta de evidências diretamente relacionadas às afirmações que estão sendo testadas. Evidências irrelevantes podem não contribuir para a obtenção de uma conclusão de auditoria apropriada.
- Confiabilidade: As evidências confiáveis são dignas de confiança e confiáveis. Os padrões profissionais enfatizam a importância de obter evidências confiáveis, o que significa que elas são precisas, completas, verificáveis e imparciais.
A confiabilidade é especialmente importante na avaliação das informações produzidas (ou fornecidas) pela empresa (entidade). A AS 1105.10 do PCAOB, Evidência de Auditoria, por exemplo, afirma que “[q]uando usar informações produzidas pela empresa como evidência de auditoria, o auditor deve avaliar se as informações são suficientes e apropriadas para os propósitos da auditoria, executando procedimentos para:
- Testar a precisão e a integridade das informações, ou testar os controles sobre a precisão e a integridade dessas informações; e
- Avalie se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para fins de auditoria.”
Perguntas frequentes sobre as informações fornecidas pela entidade (IPE)
O que é “Informações fornecidas pela entidade” (IPE)?
O IPE refere-se às informações fornecidas pela entidade auditada aos auditores durante uma auditoria e, muitas vezes, serve como matéria de evidência para o auditor. O IPE pode ser definido como qualquer informação fornecida pela entidade usando os aplicativos de TI da entidade, ferramentas de computação do usuário final ou outros meios. Ele é usado pela gerência, em formato eletrônico ou impresso, na elaboração de relatórios financeiros, inclusive na execução de procedimentos de controle interno, e por auditores externos na execução de seus procedimentos de auditoria.
O IPE pode incluir informações não financeiras?
Sim, o IPE pode abranger informações financeiras e não financeiras relevantes para a auditoria e é frequentemente usado em procedimentos analíticos substantivos para desenvolver expectativas, por exemplo, número de quartos ao auditar as receitas de um hotel ou estatísticas de remessa ao auditar as receitas de um fabricante, ou número de funcionários ao auditar despesas com salários. (Veja a pergunta nº 8, abaixo).
Qual é a relação entre o IPE e a evidência de auditoria?
O EPI é um componente da evidência que os auditores obtêm durante o curso do trabalho de auditoria. O IPE é a informação fornecida pela entidade, enquanto a evidência de auditoria inclui todas as informações usadas pelos auditores para fundamentar suas conclusões.
Os relatórios gerados pelo sistema das organizações de serviços são considerados EPI?
As organizações de serviços são consideradas um componente do sistema contábil e do processo de relatórios financeiros de uma empresa. Dessa forma, os relatórios produzidos por uma organização de serviços e usados para testes de auditoria devem ser testados quanto à sua precisão e integridade. Isso pode ser feito obtendo-se e analisando-se um relatório SOC 1 Tipo 2 (ou ISAE 3402) para a organização de serviços ou submetendo-se os relatórios a testes de precisão e integridade.
Um extrato bancário é IPE?
Embora os auditores geralmente obtenham extratos bancários da gerência, os extratos bancários, contratos executados, etc. não são considerados EPI; ao contrário, são considerados documentos de origem. Se estivermos auditando diretamente as informações por meio de outra fonte de evidência, o IPE não precisará ser testado.
Todos os EPIs precisam ser testados?
Exige-se que o IPE seja testado quanto à sua integridade e exatidão quando se basear no IPE como evidência de auditoria ou quando estiver sendo usado para selecionar ou identificar evidências de auditoria. A evidência de auditoria na qual se está confiando deve ser avaliada para determinar a integridade e a precisão de qualquer EPI identificado.
O IPE que representa a população que é objeto de um teste de auditoria específico não precisa ser testado posteriormente como IPE. Em outras palavras, se uma população em si for objeto de procedimentos de amostragem ou procedimentos analíticos substantivos criados para testar a precisão da própria população, não serão necessários testes adicionais do IPE (por exemplo, confirmação de saldos de contas a receber).
A origem do EPI faz diferença quanto à necessidade de testes?
Independentemente de a gerência fornecer evidências de auditoria na forma de uma planilha do Excel criada manualmente, uma planilha do Excel gerada pelo sistema, um documento PDF gerado pelo sistema ou um relatório gerado pela organização de serviços da empresa, o auditor deve testar a integridade e a precisão desse relatório, seja de forma substantiva ou por meio de um teste de controles internos.
Qual é um exemplo do uso da EIP?
O IPE é frequentemente usado para desenvolver expectativas para procedimentos analíticos substantivos ou para auditar as estimativas da gerência. Por exemplo:
- Os relatórios de envelhecimento de contas a receber são frequentemente usados para comparar a idade das contas a receber do ano atual com o ano anterior e para testar a provisão para contas duvidosas;
- Os relatórios de folha de pagamento podem ser usados para obter equivalentes de tempo integral (FTEs) para testes salariais; ou
- Os relatórios de inventário podem ser usados para determinar a rotatividade do inventário ou outras métricas de inventário para testar as reservas de obsolescência do inventário.
Ao usar o IPE para estabelecer uma expectativa, é necessário testar a integridade e a precisão do IPE.
Como os auditores avaliam a confiabilidade do EPI?
A confiabilidade das evidências é geralmente afetada pela precisão, integridade, autenticidade e suscetibilidade ao viés de gerenciamento. A confiabilidade das informações produzidas pela entidade (IPE) depende da completude e da precisão das informações incluídas no IPE.
A norma AS 2305.16 do PCAOB afirma: “Antes de usar os resultados obtidos com os procedimentos analíticos substantivos, o auditor deve testar o projeto e a eficácia operacional dos controles sobre as informações financeiras usadas nos procedimentos analíticos substantivos ou executar outros procedimentos para comprovar a integridade e a precisão das informações subjacentes”.
O auditor pode testar os controles sobre a integridade e a precisão do IPE ou optar por testar substancialmente o próprio IPE, testando a integridade por meio da seleção de uma amostra do relatório para testar a precisão. Em algumas circunstâncias, as evidências relacionadas à precisão das informações podem ser obtidas por meio de outros procedimentos de auditoria.
Quais metodologias de amostragem podem ser usadas para testar o IPE de forma substantiva?
A metodologia de amostragem adequada para testar a precisão do IPE dependeria das circunstâncias específicas e dos objetivos da auditoria. Uma metodologia é a amostragem por atributos. A amostragem de atributos é projetada para avaliar a ocorrência ou não de um determinado atributo em uma população de EPIs.
Conclusão
Obter e avaliar a suficiência, relevância e confiabilidade da evidência de auditoria é um componente fundamental do trabalho de auditoria e das responsabilidades profissionais. O EPI constitui uma peça importante do quebra-cabeça e precisa ser analisado e examinado quanto à precisão e à integridade se os auditores quiserem usá-lo como base para os testes.
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