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Fazendo negócios em Peru

How quickly can I set up a business?

15 a 30 dias corridos.

What is the minimum investment needed?

Não há investimento mínimo para estabelecer uma empresa, exceto para a constituição de pessoas jurídicas para atividades financeiras (bancos, financeiras, caixas econômicas, seguradoras etc.).

How can I raise finance?

Você pode financiar a atividade com seu próprio capital ou com capital financiado.

What are the legal requirements for setting up my business?

Há uma Lei Geral sobre Empresas que inclui sociedades anônimas (fechadas – abertas listadas na bolsa de valores); de responsabilidade limitada, contratos associativos, como consórcios, parceria em participação etc., cada um com suas próprias características. Do ponto de vista da formação de uma pessoa jurídica, não há investimento mínimo de capital. No entanto, deve-se levar em conta que, para isso, é necessário haver dois sócios e recomendamos que o capital (em espécie ou monetário) seja de pelo menos US$ 100.

What structure should I consider?

As figuras jurídicas mais comuns para a criação de uma empresa estabelecidas na Lei das Empresas são:

SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA
– Empresa de capital aberto.
– Mínimo de 750 acionistas, não tem um número máximo de acionistas.
– A contribuição inicial do capital pode ser em dinheiro ou em espécie e deve ser paga em pelo menos 25%.
– Os órgãos são: A Assembleia Geral de Acionistas, o Conselho de Administração e a Gerência Geral.
– O capital social é representado por Ações e pode ter direitos diferenciados. A transferência de ações deve ser anotada apenas no Livro de Registro de Ações da Empresa.
– A duração é determinada ou indeterminada.
– A responsabilidade da pessoa jurídica é concedida até o limite de seus ativos.

SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
– De 2 a 20 membros.
– Os órgãos são a Assembleia Geral de Acionistas, o Conselho de Administração (opcional) e a Diretoria Geral.
– A contribuição inicial do capital pode ser em dinheiro ou em espécie e deve ser paga em pelo menos 25%.
– O capital social é representado por Ações e pode ter direitos diferenciados. A transferência de ações deve ser anotada apenas no Livro de Registro de Ações da Empresa.
– A duração é determinada ou indeterminada.
– A responsabilidade da pessoa jurídica é concedida até o limite de seus ativos.

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
– De 2 a 20 membros.
– Os órgãos são a Assembleia Geral de Sócios e a Diretoria Geral.
– A contribuição inicial do capital pode ser em dinheiro ou em espécie e deve ser paga em pelo menos 25%.
– O capital social é representado por ações e não pode ter direitos diferenciados. A transferência de ações é formalizada por escritura pública e deve ser registrada no Registro Público de Pessoas Jurídicas
– A duração é determinada ou indeterminada.
– A responsabilidade da pessoa jurídica é concedida até o limite de seus ativos.

ESCRITÓRIO DA FILIAL
– Estabelecimento secundário por meio do qual uma empresa realiza, em um local diferente de seu domicílio, determinadas atividades incluídas em seu objeto social. Ele não tem personalidade jurídica independente do principal. A filial deve ter representação legal permanente e gozar de autonomia gerencial no campo das atividades que lhe foram atribuídas pelo comitente, de acordo com os poderes conferidos a seus representantes.

CONTRATOS ASSOCIATIVOS
– Os contratos associativos criam e regulam a participação e a integração em negócios ou empresas específicas, no interesse comum dos participantes. Esse tipo de contrato não gera uma pessoa jurídica, deve ser feito por escrito e não está sujeito a registro no Cartório.
– Há três formas de contratos associativos: o contrato de Parceria em Participação e o Consórcio.
– Os recursos destinados aos contratos mencionados acima serão considerados como investimento estrangeiro direto quando for concedida ao investidor estrangeiro uma forma de participação na capacidade de produção, sem que isso implique um aporte de capital e correspondendo a operações comerciais de natureza contratual por meio das quais o investidor estrangeiro fornece bens ou serviços à empresa receptora em troca de uma participação no volume de produção física. no valor total de vendas ou lucros líquidos da referida empresa receptora.

What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

RECRUTAMENTO DE PESSOAL

Contrato de trabalho: tem um período de experiência de 3 meses, ao final do qual o trabalhador tem direito à proteção contra demissão arbitrária.

Jornada de trabalho: 8 horas por dia ou 48 horas por semana, no máximo.

Feriados: 30 dias corridos para cada ano completo de serviços.

Gratificações: 02 salários por ano (feriados nacionais e Natal).

Previdência Social: Equivalente a 9% da remuneração ou renda mensal. O empregador é quem deve declará-los e pagá-los mensalmente.

Sistema Nacional de Pensão (SNP) / Sistema de Previdência Privada (SPP): A taxa do SNP é de 13%. A taxa do SPP varia entre 13% e 15%, dependendo da AFP escolhida.

Salário-família: 10% do salário mínimo de subsistência em vigor no momento em que o benefício é devido.

Compensação por tempo de serviço (CTS): Equivale a 1/12 da remuneração para cada mês completo de serviços. A fração é compensada por 1/30.

Participação dos trabalhadores nos lucros: As porcentagens variam entre 10%, 8% e 5%, dependendo da atividade econômica. Exceto para empresas com menos de 20 funcionários.

Maternidade: 49 dias de licença pré-natal e 49 dias de descanso pós-natal.

Paternidade: 10 dias corridos consecutivos.

Horas noturnas: Será cobrada uma sobretaxa de 35% da remuneração mensal mínima em vigor na data do pagamento, no mínimo. A noite é entre 22:00 e 6:00 horas.

Demissão arbitrária: A indenização é equivalente a 1 1/2 remuneração mensal para cada ano completo de serviço, com um máximo de 12 remunerações. As frações do ano são pagas para 1/12 e 1/30, conforme aplicável.

Aposentadoria: A idade mínima é de 65 anos e a aposentadoria é obrigatória e automática aos 70 anos. Os segurados também podem acessar uma aposentadoria antecipada (SNP) e uma aposentadoria antecipada comum (SPP).

RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS

Regime aplicável: O regime da atividade privada.

Direitos e benefícios: Não menos do que os concedidos aos trabalhadores nacionais.

Remuneração: Não pode exceder 30% do total da folha de pagamento.

Porcentagens limitantes: 20% do número total de trabalhadores.

Estrangeiros excluídos da porcentagem limitadora: O cônjuge, ascendente ou descendente ou irmãos peruanos, que tenham visto de imigrante, quando houver acordo de reciprocidade ou dupla nacionalidade com o país de origem. Da mesma forma, estão excluídos o pessoal de empresas estrangeiras envolvidas no transporte internacional, serviço terrestre e aquático com bandeira e registro estrangeiros, o pessoal estrangeiro que trabalha em empresas multinacionais de serviços ou bancos multinacionais, com regras especiais para esse fim, o pessoal estrangeiro que, nos termos de acordos bilaterais ou multilaterais, presta seus serviços no país e o investidor estrangeiro, desde que mantenha um valor de investimento não inferior a 5 UIT (*) durante a vigência de seu contrato.

Prazo do contrato de trabalho: O prazo é determinado, com duração máxima de 3 anos, prorrogável por períodos não superiores a 3 anos.

Aprovação do contrato: Uma vez assinado, o contrato deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego.

Qualidade da imigração: a Superintendência Nacional de Migração concederá status de imigração e vistos, conforme apropriado.

(*) A corrente da ITU para 2021 é S/. 4400

TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
– Chile
Data de vigência: 01/01/2004
– Canadá
Data de vigência: 01/01/2004
– Comunidade Andina
Data de vigência: 01/01/2005
– Brasil
Data de vigência: 01/01/2010
– México
Data de vigência: 19/02/2014
– Coreia
Entra em vigor em: 03/03/2014
– Suíça
Data de vigência: 03/10/2014
– Portugal
Data de vigência: 04/12/2014
– Japão
Data de vigência: 29/01/2021

REGIME TRIBUTÁRIO

Geral – Imposto de renda:

Renda comercial: 29,5%; para agricultura e agronegócios, 15%.

Dividendos: 5%

Royalties: 30%

Juros sobre empréstimos concedidos do exterior: 4.9%

Ao valor agregado (IVA): 18%

Para transações financeiras: 0.005%

Temporário para ativos líquidos devido ao excesso de S/1.000.000: 0,4%

Is there anything else that I should know?

INTEGRAÇÃO COMERCIAL DO PERU
O Peru é um membro fundador da Organização Mundial do Comércio (OMC) e membro pleno da Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (APEC), esta última composta por 21 economias. No âmbito latino-americano, o Peru é membro da Comunidade Andina de Nações (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) e, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Peru assinou um Acordo de Complementaridade Econômica com o MERCOSUL.

Com relação aos acordos internacionais de investimento, o Peru assinou acordos sobre a promoção e proteção recíproca de investimentos (APPRI), bem como acordos comerciais de maior alcance (como acordos de livre comércio) que incluem um capítulo sobre investimentos.

ACORDOS INTERNACIONAIS
– Desde 1º de março de 2013, o Acordo Comercial entre a União Europeia e a República do Peru entrou em vigor.
– Acordo de livre comércio assinado entre o Peru e o Canadá. Deve-se observar que o Canadá e o Peru assinaram um APPRI.
– Acordo de livre comércio entre Peru e Chile. Deve-se observar que o Chile e o Peru assinaram um APPRI em 2 de fevereiro de 2000.
– APRI entre Colômbia e Peru; entrada em vigor em 31.12.2010.
– Acordo de Promoção Comercial assinado entre o Peru e os Estados Unidos da América; entrada em vigor em 012.01.2009.
– Acordo de Livre Comércio entre o Peru e os Estados da EFTA (Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia); entrada em vigor em 10.01.2011.
– O Acordo de Parceria Econômica entre o Peru e o Japão está em vigor desde 1º de março de 2012.
– Acordo de Integração Comercial entre Peru e México; entrada em vigor a partir de 01/02/12.
– APRI entre a Noruega e o Peru; em vigor desde 5 de maio de 1995.
– Acordo de livre comércio assinado entre o Peru e o Panamá.
– Acordo de livre comércio entre Peru e Coreia. Deve-se observar que a Coreia e o Peru assinaram um APPRI em 3 de junho de 1993.
– Acordo de livre comércio entre Peru e China. Deve-se observar que a China e o Peru assinaram um APPRI em 9 de junho de 1994.
– Acordo de livre comércio entre Peru e Cingapura. Deve-se observar que Cingapura e Peru assinaram um APPRI em 27 de fevereiro de 2003.
– Acordo de livre comércio entre Peru e Costa Rica.
– Acordo comercial entre Peru e Honduras.

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