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Jelena Mihic Munjic
Diretor administrativo da Kreston MDM

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Jelena Mihic Munjic é diretora administrativa com experiência em estratégia de negócios, finanças e liderança.
Auditora certificada e perita judicial registrada, ela atuou em conselhos como o UniCredit Bank Serbia.
Jelena tem mestrado em Finanças Quantitativas e é autora de publicações em revistas de negócios.
Ela é fluente em sérvio e inglês.

Elena Ramirez Marin
Sócio da Kreston Iberaudit

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Elena Ramírez Marín atualmente supervisiona as áreas de Tax e Outsourcing no escritório da Kreston na Catalunha, representando a Kreston Global na Espanha, Andorra e Portugal. Com 30 anos de experiência no setor de impostos e auditoria, sua carreira tem se concentrado especialmente em serviços de terceirização e impostos. Ela ocupa o cargo de Gerente do Escritório Internacional da Kreston Iberaudit e é membro do Conselho da Kreston.


Impacto dos preços de transferência nas PMEs: Comentário para a Bloomberg Tax

setembro 10, 2024

As PMEs devem se adaptar às regulamentações de preços de transferência (TP) em constante evolução e ao complexo cenário tributário global para evitar a dupla tributação e reduzir os custos de conformidade. Jelena Mihic Munjic, diretora administrativa da Kreston MDM, e Elena Ramirez Marin, sócia da Kreston Iberaudit, compartilharam recentemente suas percepções com a Bloomberg Tax. Clique aqui para acessar o artigo completo ou leia um resumo abaixo.

O aumento do escrutínio das autoridades fiscais em todo o mundo ampliou a importância da adesão ao princípio de plena concorrência, com mudanças recentes nas práticas e na legislação de TP que afetam as PMEs. À medida que as PMEs se envolvem mais em transações internacionais, a conformidade com as regras de TP se tornou fundamental. Casos de alto nível destacam as complexidades das regulamentações de TP, conforme observado no “Relatório Interpreneur” da Kreston Global. As Diretrizes de TP da OCDE oferecem uma estrutura para determinar o valor de plena concorrência das transações com partes relacionadas, mas não são vinculativas, deixando que as jurisdições implementem regulamentações nacionais variadas. Isso gera incerteza tributária, custos mais altos e riscos de dupla tributação, especialmente para as PMEs com recursos limitados para gerenciar esses desafios.

Casos recentes de preços de transferência

Apple v. Comissão Europeia (2016-2020)

A CE ordenou que a Apple reembolsasse 13 bilhões de euros em impostos atrasados por receber auxílio estatal ilegal da Irlanda. A Apple recorreu e, em 2020, a decisão foi anulada. O caso destacou o exame minucioso das práticas fiscais multinacionais.

Austrália v. Rio Tinto (2017-2022)

A Rio Tinto resolveu uma disputa sobre transferência de lucros com o Australian Taxation Office por quase A$ 1 bilhão. O caso enfatizou a transparência no preço de transferência e os riscos do planejamento tributário agressivo.

Amazon v. IRS (2017-2019)

A Amazon venceu uma disputa com o IRS sobre a subavaliação de ativos intangíveis, com os tribunais decidindo a seu favor. O caso enfatizou a necessidade de uma documentação sólida sobre preços de transferência.

Dinamarca v. Maersk Oil and Gas (2018-2023)

A Dinamarca contestou o preço de transferência da Maersk, alegando que ela transferiu lucros para o exterior. O caso reforçou a importância de uma documentação clara sobre o preço de transferência.

Fiat Chrysler v. Comissão Europeia (2015-2022)

A Fiat Chrysler foi acusada de receber auxílio estatal ilegal. A Corte Europeia de Justiça anulou a decisão em 2023, limitando os poderes da CE sobre as decisões fiscais.

França v. McDonald’s (2015-2022)

O McDonald’s fez um acordo de 1,245 bilhão de euros com as autoridades francesas sobre a transferência de lucros para Luxemburgo, destacando os riscos de estratégias fiscais agressivas.

HMRC v. BlackRock (2012-2024)

O Tribunal de Apelação determinou que o empréstimo intragrupo da BlackRock tinha como objetivo principal a evasão fiscal, enfatizando a necessidade de termos de igualdade de condições nos contratos de empréstimo.

Índia v. Kellogg Índia (2021-2022)

A Kellogg India venceu uma disputa sobre preços de transferência, reforçando a importância de selecionar a entidade apropriada nas análises.

Noruega v. ConocoPhillips (2019-2023)

A Noruega reduziu as despesas de juros da ConocoPhillips, determinando que os termos do empréstimo não estavam em condições de concorrência. O caso enfatizou a conformidade em empréstimos intragrupo.

Etapas futuras

À medida que as regulamentações fiscais evoluem, empresas de todos os portes precisam adaptar suas estratégias de preços de transferência para gerenciar riscos e manter a conformidade. A Comissão Europeia (CE) introduziu duas diretivas importantes (publicadas em 12 de setembro de 2023), a Diretiva BEFIT e a Diretiva de Preços de Transferência, com o objetivo de harmonizar e simplificar as regras fiscais em toda a UE.

Diretiva BEFIT

O BEFIT tem como alvo grupos corporativos com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais, com o objetivo de padronizar as bases tributárias em toda a UE. Ele calcula um resultado fiscal preliminar a partir das demonstrações financeiras de cada grupo, que é ajustado e agregado para permitir compensações de lucros e perdas internacionais. Os Estados Membros podem oferecer deduções adicionais se atenderem aos requisitos da Diretiva de Imposto Mínimo Global. O objetivo é simplificar a conformidade e garantir uma tributação justa em toda a UE.

Diretiva sobre preços de transferência

Essa diretriz aborda questões de preço de transferência, garantindo que as transações entre empresas sigam o princípio de plena concorrência, alinhado com as diretrizes da OCDE, para evitar a evasão fiscal. Ela estabelece regras para entidades relacionadas, métodos de preços de transferência e ajustes para transações não comerciais.

Impacto da diretriz

As Diretivas BEFIT e Transfer Pricing reduzirão os custos de conformidade, especialmente para as PMEs, e proporcionarão maior segurança. Elas visam harmonizar as regras fiscais, combater a evasão fiscal e aumentar a competitividade na UE. No entanto, essas diretivas serão aplicadas somente nos Estados-Membros da UE, não afetando as transações internacionais com empresas de fora da UE.

Desenvolvimentos globais em preços de transferência

Fora da UE, países como os EUA, a Austrália e o Canadá endureceram suas regulamentações de preços de transferência, aumentando o escrutínio e os custos de conformidade, especialmente para as PMEs. A globalização e a adoção inconsistente das diretrizes da OCDE criam complexidades, incluindo a dupla tributação.

Considerações finais

As empresas, principalmente as PMEs, devem se manter informadas e ágeis à medida que as regulamentações tributárias globais evoluem. Buscar orientação especializada e manter práticas de conformidade robustas será essencial para que você possa navegar por essas mudanças.

Para obter mais informações sobre preços de transferência, clique aqui.