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Herb Chain
Herbert M. Chain
Acionista, Mayer Hoffman McCann P.C., Diretor Técnico Adjunto, Grupo de Auditoria Global, Kreston Global

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Herbert M. Chain é um auditor altamente experiente e um especialista financeiro com mais de 45 anos de experiência em negócios, contabilidade e auditoria, tendo atuado como sócio sênior de auditoria na Deloitte. Ele possui certificações da National Association of Corporate Directors e da Private Directors Association, com conhecimentos sobre governança de empresas privadas e gerenciamento eficaz de riscos. Ele tem amplo conhecimento no setor de serviços financeiros, incluindo gerenciamento de ativos e seguros. Herb é membro do Grupo de Metodologia de Atestados da MHM e atua como Diretor Técnico Adjunto do Grupo de Auditoria Global da Kreston Global.


Normas de auditoria: Descompactando as atualizações da SAS 143 e da SAS 145

março 12, 2024

Em sua abrangente visão geral, Herbert M. Chain, da MHM, explora as recentes atualizações da SAS 143 e da SAS 145, que representam marcos significativos nas normas de auditoria. Leia o artigo completoaqui ou o resumo abaixo.

Visão geral da SAS 143 e da SAS 145

A emissão da SAS nº 143, com foco em Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas, e da SAS nº 145, centrada em Entender a Entidade e seu Ambiente e Avaliar os Riscos de Distorção Material, representa um avanço significativo nas normas de auditoria. Essas normas oferecem aos auditores uma ampla orientação para testar estimativas contábeis, especialmente as que envolvem valor justo, e descrevem os requisitos essenciais para entender o sistema de controle interno da entidade. Isso é fundamental para navegar pelas complexidades do ambiente contábil econômico, tecnológico e regulatório contemporâneo.

SAS 143: Auditoria de estimativas contábeis

Em vigor para auditorias de períodos que terminem em ou após 15 de dezembro de 2023, a SAS 143 exige um exame mais aprofundado das incertezas nas estimativas contábeis, com foco na possível tendência da administração. Isso envolve uma avaliação completa das premissas, especialmente para julgamentos significativos, como medições de valor justo. A norma exige uma avaliação de risco detalhada e adaptada às complexidades da auditoria de estimativas contábeis, fornecendo orientação sobre procedimentos de auditoria responsivos, incluindo a avaliação da adequação dos modelos de avaliação e da integridade dos dados para estimativas de valor justo. A SAS 143 visa aumentar a transparência e a responsabilidade na estimativa do valor justo, melhorando, em última análise, a qualidade e a confiabilidade dessas estimativas para aumentar a confiança das partes interessadas.

Principais mudanças em relação à SAS 143

As principais mudanças nas normas de auditoria na SAS 143 incluem uma ênfase maior no fato de os auditores abordarem a incerteza das estimativas e exercerem ceticismo profissional na avaliação das estimativas de valor justo. A norma exige um processo de avaliação de risco mais detalhado, adaptado às complexidades da auditoria de estimativas contábeis, especialmente estimativas de valor justo. Além disso, os auditores devem avaliar a razoabilidade das estimativas contábeis dentro da estrutura de relatórios financeiros, garantindo a conformidade com os métodos, as premissas e os dados permitidos.

SAS 143 impactos

A SAS 143 traz mudanças substanciais ao processo de auditoria na avaliação das estimativas de valor justo. O foco agora passa a ser a compreensão dos fatores e das suposições por trás das estimativas, exigindo maior transparência e responsabilidade da administração. Os auditores, em resposta, realizam os seguintes procedimentos:

  1. Avaliação do método: Avaliar se o método está alinhado com a estrutura de relatórios financeiros e se permanece consistente. As mudanças levam a um exame minucioso da possível parcialidade.
  2. Premissas significativas: Garantir a adequação das premissas dentro da estrutura de relatórios financeiros, considerando tanto os resultados positivos quanto os negativos. Avaliar a consistência com períodos anteriores e outras atividades comerciais, considerando possíveis vieses.
  3. Avaliação de dados: Avaliar a confiabilidade dos dados, compreender as fontes e a consistência com períodos anteriores. Verificar a relevância no contexto do método e das suposições escolhidas, abordando possíveis vieses.
  4. Estimativa pontual da gerência: Examinar os resultados e as premissas alternativas quando a gerência optar por um valor preciso (estimativa pontual), avaliando a possível tendência.

Aprimoramento dos controles com a SAS 145

A SAS 145, também em vigor para auditorias de períodos que terminam em ou após 15 de dezembro de 2023, revisa aspectos do processo de avaliação de riscos, com foco no sistema de controle interno de uma entidade. Em especial, ela aumenta as responsabilidades do auditor relacionadas à avaliação do projeto e da implementação de controles, incluindo os controles gerais de TI (ITGC). A norma reconhece a importância crescente do ambiente de TI de uma entidade, exigindo que os auditores identifiquem e avaliem as ITGCs, categorizadas em quatro domínios:

  1. Segurança e acesso: Controles que garantem o acesso adequado do usuário, a segregação de funções e a autorização contínua para aplicativos de TI e provedores de nuvem.
  2. Mudança de sistemas: Controles sobre o projeto, o teste e a migração de alterações para um ambiente de produção, com segregação de acesso para evitar alterações não autorizadas.
  3. Desenvolvimento de sistemas: Controles sobre a aquisição, desenvolvimento ou implementação inicial de aplicativos de TI, incluindo conversão de dados e criação de novos relatórios.
  4. Operações de computador: Controles que monitoram a execução do programa de relatórios financeiros, garantindo backups e permitindo a recuperação oportuna de dados em caso de interrupções ou ataques cibernéticos.

Embora nem todos os domínios possam ser aplicáveis anualmente, a SAS 145 exige a avaliação do projeto e da implementação de ITGCs relevantes dentro do domínio aplicável para cada aplicativo de TI significativo identificado. A norma também introduziu o conceito de um contínuo de risco inerente, além de outras alterações.

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