O guia do profissional para a Convenção Multilateral da OCDE
janeiro 18, 2024
As empresas multinacionais aproveitam os ativos intangíveis no cenário digital em rápida mudança, o que impõe desafios às regulamentações fiscais desatualizadas. A OCDE aborda essa questão com uma solução de dois pilares, destacando o papel crucial da Convenção Multilateral na implementação rápida da regra de tributação sujeita (STTR) para remodelar a tributação global de forma justa e eficiente.
Ganesh Ramaswamy, sócio da K Rangamani and Associates LLP, foi recentemente destaque em um artigo para a Accounting Today. Clique aqui para ler o artigo completo ou leia o resumo abaixo.
Desafios na tributação internacional em meio à transformação digital
Na era da transformação digital, as empresas multinacionais (MNEs) exploram ativos intangíveis, como propriedade intelectual e dados, para obter lucros substanciais além das fronteiras sem uma presença física. Regras tributárias internacionais desatualizadas lutam para lidar com essa realidade virtual, permitindo que as empresas multinacionais contornem os impostos por meio de táticas de “nexo” e “alocação de lucros”.
A solução de dois pilares da OCDE
A Estrutura Inclusiva da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Erosão de Base e Transferência de Lucros (BEPS) elaborou uma Solução de Dois Pilares para resolver esse problema. Essa iniciativa tem como objetivo estabelecer consistência e transparência globais, garantindo que as empresas multinacionais paguem um nível mínimo de imposto sobre seus lucros globais, independentemente de onde forem gerados.
O primeiro pilar envolve o estabelecimento de um imposto mínimo global, exigindo mudanças legislativas em jurisdições com alíquotas de imposto abaixo do mínimo. O segundo pilar, Sujeito à Regra Tributária (STTR), fecha brechas nos pagamentos intragrupo, impedindo a transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação.
Catalisador para tributação justa e consistência global
Em outubro de 2023, a OCDE apresentou a Convenção Multilateral, uma ferramenta crucial de implementação do STTR. Essa convenção permite que as jurisdições de origem “tributem de volta” determinados pagamentos intragrupo, promovendo a tributação justa e protegendo a base tributária dos países em desenvolvimento.
A rápida implementação do STTR é facilitada pela Convenção Multilateral, que oferece um processo simplificado por meio de modificações simultâneas da legislação tributária em vários países. Essa abordagem unificada entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, beneficiando as empresas com um ano fiscal alinhado ao ano civil.
Embora a rápida implementação do STTR seja um passo positivo, ele avançou antes de outras regras do segundo pilar. Os benefícios da Convenção Multilateral incluem:
- garantir a rápida implementação do STTR
- nivelar o campo de atuação dos países em desenvolvimento
- fornecer uma estrutura justa para a recuperação de direitos tributários
Em resumo, a Convenção Multilateral desempenha um papel fundamental na aceleração da implementação das normas do STTR, garantindo um cenário tributário global justo e eficiente para as empresas multinacionais.
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