Reitor Pearson
Diretor global de impostos sobre P&D
Sócio tributário da BHP que lida com consultoria tributária para empresas e gerentes proprietários. Assessora clientes em uma série de questões, incluindo IVA, transações imobiliárias, esquemas de ações, reorganizações e avaliações de empresas. Especialista em impostos corporativos com ampla experiência na reivindicação de benefícios fiscais para inovação, como créditos fiscais de P&D e Patent Box.
Orientação para empresas com clientes que têm operações no Reino Unido
setembro 13, 2022
Como a isenção fiscal para Pesquisa e Desenvolvimento será afetada pela próxima Lei de Finanças do Reino Unido?
Em 20 de julho de 2022 (Dia da Legislação), o governo do Reino Unido revelou a minuta da legislação para as próximas mudanças na isenção fiscal de P&D. Muitas das mudanças, que fazem parte da próxima Finance Bill 2022/23, já haviam sido previstas antes do anúncio, mas é sempre interessante ver os detalhes. Uma área que era aguardada com interesse era a proposta de que as empresas notificassem sua intenção de fazer reivindicações de P&D com antecedência.
A partir de 1º de abril de 2023, as empresas precisarão pré-notificar digitalmente o HMRC sobre quaisquer reivindicações de P&D planejadas, e dentro de seis meses do final do período ao qual a reivindicação se refere.
Felizmente, as empresas que fizeram o pedido em um dos três períodos contábeis anteriores não precisarão fazer a pré-notificação. Essa importante isenção da regra de pré-notificação é uma boa notícia para todas as empresas que solicitaram isenção fiscal para P&D em um período contábil recente, mas, para aquelas que não solicitaram, pode ser uma dor de cabeça.
Também a partir de abril de 2023, as isenções fiscais serão redirecionadas para a inovação realizada no Reino Unido, o que significa que os gastos com P&D subcontratados e trabalhadores fornecidos externamente (EPWs) devem ser incorridos no Reino Unido, enquanto a isenção adicional será negada para qualquer atividade de P&D realizada no exterior.
Outras mudanças importantes destacadas no Dia da Legislação incluem a expansão
de despesas qualificadas para incorporar custos de dados e computação em nuvem associados a P&D, e que todas as declarações de imposto de renda de pessoa jurídica que contenham uma declaração de P&D precisarão ser enviadas ao HMRC por meio de um serviço digital.
Como fazer uma reclamação
De acordo com as regras existentes, uma empresa pode fazer uma reivindicação para os dois períodos contábeis anteriores porque ela tem o direito legal de alterar uma declaração de imposto de renda até 12 meses após o prazo de apresentação.
Mas as novas regras estabelecem que, se a empresa não tiver feito uma reclamação em nenhum dos três períodos contábeis anteriores, ela não poderá enviar uma reclamação para os dois períodos anteriores que normalmente estariam abertos (de acordo com as regras atuais), já que a notificação deve ocorrer dentro de seis meses
do final do período contábil em questão. Esse é o caso, mesmo que o prazo legal para apresentar ou alterar essas declarações ainda não tenha passado. Portanto, reivindicações retroativas podem não ser possíveis sem que você seja proativo.
Se você precisar fazer uma declaração de P&D para um período contábil anterior, deverá fazê-lo antes de 1º de abril do próximo ano. Se você ou seus clientes precisarem de mais orientações sobre esse assunto, entre em contato com nosso diretor global de impostos sobre P&D, Dean Pearson.