Estruturação fiscal para multinacionais
A estruturação fiscal das multinacionais, empresas com actividades em dois ou mais países, pode enquadrar-se numa grande variedade de leis complexas e de requisitos de declaração e registo.
É vital que as multinacionais considerem constantemente uma variedade de potenciais armadilhas em constante evolução, tais como a dupla tributação e a anti-evasão, mantendo-se sempre em conformidade com as leis fiscais em vigor em cada país em que a empresa opera.
Planeamento fiscal internacional
Por este motivo, o planeamento e a estruturação da fiscalidade internacional para as multinacionais é muitas vezes uma área extremamente complexa e continua a ser um grande desafio para muitas empresas que operam, ou pretendem operar, a uma escala internacional. Por exemplo, num grupo multinacional, é necessário determinar qual o país com direitos de tributação, como são atribuídos os lucros, como é eliminada qualquer dupla tributação e como são resolvidos os litígios.
Soluções inovadoras de estruturação fiscal para multinacionais
A estruturação fiscal, muitas vezes abrangendo várias jurisdições, exige soluções estratégicas e inovadoras. A rede Kreston Global tem os recursos, a experiência e as competências locais para ajudar as empresas com uma grande variedade de necessidades transfronteiriças específicas.
Porquê escolher a Kreston Global?
A nossa rede dedicada de profissionais da área fiscal pode fornecer aconselhamento especializado sobre conformidade regulamentar e estruturação e planeamento fiscal. A rede Kreston Global está apta a prestar aconselhamento numa vasta gama de questões fiscais internacionais. Trabalhamos com, e continuamos a apoiar, muitas empresas de diferentes dimensões e estruturas a nível internacional na realização dos seus objectivos empresariais.
Ao escolher a Kreston Global, terá uma abordagem simplificada e eficiente das suas necessidades comerciais, com a capacidade de utilizar a nossa equipa internacional de consultores fiscais para fornecer soluções-chave que foram consideradas a partir de todas as perspectivas de jurisdição fiscal.
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