Conhecimento


Carmen Cojocaru
Sócio-gerente da Kreston Roménia

Join Carmen Cojocaru on LinkedIn

Carmen Cojocaru é uma profissional altamente qualificada com uma vasta experiência nos domínios da contabilidade, auditoria, fiscalidade e externalização de processos empresariais. Além disso, o envolvimento de Carmen com o comité ESG e com a Kreston Global evidencia o seu empenho em promover práticas empresariais éticas e em fomentar o crescimento sustentável no sector.


Relatórios ESG na UE

Abril 13, 2023

Carmen Cojcaru, do nosso comité ESG, analisa a evolução dos requisitos de informação ESG na UE (União Europeia) e explora as implicações da nova legislação para as empresas que operam na região.

ESG na UE

Os relatórios de sustentabilidade permitem que as empresas transmitam os seus progressos em relação aos objectivos de vários parâmetros de sustentabilidade, incluindo métricas ESG (ambientais, sociais e de governação) e riscos e impactos. Esta informação não financeira ajuda as empresas a comunicar as implicações positivas e negativas das suas acções no ambiente, na sociedade e na economia e, consequentemente, a definir prioridades. Com a nova Diretiva da UE relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD), as empresas devem adotar novas regras e incluir novos quadros regulamentares nas suas estratégias empresariais. Esta decisão fará da UE o líder mundial em matéria de normas de informação sobre sustentabilidade e terá impacto em cerca de 50 000 empresas em toda a UE (contra as actuais 11 700), pelo que o potencial é enorme.

A que se refere exatamente a notícia?

Implica e afecta: a estratégia e as políticas, os indicadores-chave de desempenho não financeiros, a governação em matéria de sustentabilidade, a dupla materialidade, a avaliação e gestão dos riscos e a taxonomia; por conseguinte, tem impacto nas normas de relato. Em suma, a CSRD exige que as organizações se concentrem nos objectivos relacionados com as questões de sustentabilidade e que comuniquem os progressos alcançados, incluindo informações prospectivas e retrospectivas. As novas regras de apresentação de relatórios de sustentabilidade serão aplicadas gradualmente, a partir de 2024. O maior desafio nesta matéria é a imprecisão das informações.

O que é que sabemos até agora sobre ESG na UE?

Os relatórios devem estar em conformidade com as Normas de Relato de Sustentabilidade da UE (ESRS) elaboradas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), o consultor técnico da Comissão em matéria de relatórios de sustentabilidade.

Serão conhecidos mais pormenores sobre as normas em junho de 2023, altura em que se espera que o primeiro conjunto de ESRS seja adotado pela Comissão Europeia, seguido do segundo conjunto em junho de 2024.

A quem se aplicam estas novas regras de apresentação de relatórios de sustentabilidade?

Os requisitos de informação aplicar-se-ão a todas as grandes empresas, a todas as empresas cotadas (exceto microempresas cotadas) e a empresas não comunitárias com sucursais ou filiais na UE acima de determinados limiares de dimensão.

As PME cotadas em bolsa terão a opção de utilizar normas mais simples e proporcionadas e a opção de não aplicar a diretiva durante 2 anos após a sua entrada em vigor. A CSRD também especifica os requisitos de informação para as PME cotadas.

Calendário de apresentação de relatórios de ESG na UE:

  • Entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores a partir de 1 de janeiro de 2024 (o primeiro relatório será publicado em 2025);
  • Grandes empresas (que excedam 2 dos critérios de dimensão: mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros de volume de negócios e/ou 20 milhões de euros de activos totais) a partir de 1 de janeiro de 2025 (sendo o primeiro relatório publicado em 2026) ;
  • PME cotadas em bolsa a partir de 1 de janeiro de 2026 (primeiros relatórios em 2027, possibilidade de adiamento para 2029);
  • Empresas não comunitárias com sucursais/filiais na UE a partir de 1 de janeiro de 2028 (primeiros relatórios em 2029).

Os relatórios terão de ser objeto de uma garantia independente, fornecida por revisores de contas ou outros prestadores de serviços de garantia de fiabilidade, que inicialmente será uma garantia limitada.

O Conselho das Normas Internacionais de Sustentabilidade (ISSB) é um novo conselho de normalização criado pelos administradores da fundação IFRS para ajudar os investidores e outros participantes no mercado de capitais com informações úteis sobre os riscos das empresas associados às suas actividades na perspetiva ESG.

Em 2023, espera-se que finalizem os dois projectos de exposição publicados pelo ISSB; um que estabelece requisitos gerais de divulgação de informações sobre sustentabilidade e o outro sobre requisitos de divulgação relacionados com o clima.

Pode encontrar mais informações sobre o ISSB aqui.

Garantia

“A CSRD exige que o revisor oficial de contas da empresa, outro revisor (de acordo com a opção do Estado-Membro) ou um prestador independente de serviços de garantia de fiabilidade (IASP) (opção do Estado-Membro), forneça uma garantia limitada sobre as informações de sustentabilidade comunicadas pela empresa. Os Estados-Membros devem estabelecer requisitos equivalentes para os IASP em matéria de qualidade, independência e supervisão, em conformidade com a Diretiva “Auditoria”.

O International Audit and Assurance Standards Board (IAASB) está a desenvolver uma norma para a garantia de relatórios de sustentabilidade, sobre a qual pode obter mais informações aqui.

Além disso, o Conselho Internacional de Normas Éticas para Contabilistas (IESBA) está a desenvolver normas de ética e de independência adequadas e aplicáveis a nível mundial, para apoiar a elaboração de relatórios de sustentabilidade transparentes, relevantes e fiáveis. Saiba mais sobre o assunto aqui.

O NRFD ainda está em vigor

Apenas para recordar que as regras introduzidas pela Diretiva relativa à informação não financeira (NRFD), (aplicável às grandes empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores), continuam em vigor até que as empresas tenham de aplicar as novas regras da CSRD.