Conhecimento


Aurore Calvi
Diretor-Geral, OmniTrust, Luxemburgo

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www.omnitrust.lu

Aurore Calvi é a Directora-Geral da OmniTrust. Com uma carreira distinta de mais de 25 anos numa empresa de contabilidade Big Four e em várias organizações fiduciárias, ocupou o cargo de CFO na Capita Assets Services/Link desde 2009 e tornou-se directora autorizada pela CSSF em 2015, cargo que desempenhou até à sua partida no final de 2018. Em 2019, fundou o OmniGroup. Desde 2022, é membro da direção da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do Luxemburgo, representando as pequenas e médias empresas da profissão ao nível da direção.


Descontos fiscais ao investimento no Luxemburgo em 2024

Junho 1, 2024

As reduções fiscais do Luxemburgo para o investimento em 2024 vão sofrer alterações significativas na sequência da recente aprovação do projeto de lei n.º 8276 pela Câmara dos Deputados. Este projeto de lei visa reformar o artigo 152bis da Lei do Imposto sobre o Rendimento (LIR), centrando-se nas reduções fiscais para investimentos. O novo regime, que entra em vigor a partir do ano fiscal de 2024, introduz benefícios substanciais para as empresas que investem em projectos de transformação digital e de transição ecológica e energética.

Relembra o regime fiscal luxemburguês para o investimento em 2023

Nos termos do atual artigo 152.º-A da LIR, as empresas comerciais, industriais, mineiras ou artesanais do Luxemburgo podem candidatar-se a um crédito fiscal ao investimento. Este incentivo é composto por duas partes:

Crédito complementar ao investimento

  • Concede um crédito fiscal de 13% sobre investimentos adicionais em activos tangíveis amortizáveis, excluindo edifícios, gado agrícola e depósitos minerais.
  • O valor de investimento suplementar é calculado deduzindo o valor de referência (uma média dos valores imobiliários dos últimos cinco anos) do valor imobiliário do ano em curso.
  • São excluídos certos activos, como os amortizáveis durante menos de três anos, os bens usados e os veículos a motor específicos.

Crédito global ao investimento

  • Concede um crédito fiscal de 8% sobre os primeiros 150.000 euros de investimentos elegíveis e um crédito de 2% sobre os montantes superiores a 150.000 euros.
  • Os investimentos elegíveis incluem activos tangíveis amortizáveis, instalações sanitárias e de aquecimento em hotéis e investimentos em edifícios sociais.
  • Para as aquisições de software, o crédito é de 8% para investimentos até 150 000 euros e de 2% para montantes superiores a este limiar, com um limite máximo de 10% do imposto devido.

Novo regime a partir de 2024

A reforma de 2024 suprime a redução fiscal suplementar ao investimento e ajusta o crédito fiscal global ao investimento da seguinte forma:

Crédito ao investimento global

  • A taxa de base do crédito fiscal para investimentos globais em activos corpóreos amortizáveis aumenta de 8% para 12%.
  • É suprimida a condição da fração de investimento de 150 000 euros.
  • Para os investimentos que beneficiam da amortização especial prevista no artigo 32.º-A da LIR, a taxa de crédito aumenta para 14%.

Projectos de transformação digital e de transição ecológica

  • Os investimentos e despesas relacionados com projectos de transformação digital ou de transição ecológica e energética são elegíveis para um crédito fiscal de 18%.
  • Os investimentos em activos tangíveis amortizáveis no âmbito destes projectos beneficiam de um crédito adicional de 6%, totalizando um desconto de 18%.

Definições

Transformação digital: Implementa métodos de produção ou distribuição novos ou significativamente melhorados utilizando tecnologias digitais.

Inovação de processos: Alterações significativas nos métodos de produção ou distribuição, com exceção de pequenas melhorias ou aumentos de capacidade.

Inovação organizacional: Implementa novos métodos organizacionais ou melhora as relações com a empresa, excluindo pequenas alterações processuais.

Economia circular: Maximizar o valor e a utilização dos recursos para reduzir o impacto ambiental e os resíduos.

Transição ecológica e energética: Mudanças técnicas significativas que reduzem o impacto ambiental na produção de energia e na utilização de recursos.

Condições e procedimentos

Os investimentos e despesas elegíveis incluem:

  • Activos tangíveis depreciáveis (excluindo edifícios, gado e depósitos minerais).
  • Software e patentes (excluindo as de empresas relacionadas).
  • Serviços de consultoria, diagnóstico e assistência técnica.
  • Despesas de pessoal e de formação diretamente relacionadas com as transições digitais ou ecológicas.

O processo de pedido destas reduções implica a obtenção de certificados de elegibilidade e de conformidade junto do Ministro da Economia, bem como a verificação dos investimentos e das despesas efectuadas.

Reduções fiscais ao investimento no Luxemburgo em 2024 – conclusão

Esta reforma tem por objetivo incentivar as empresas luxemburguesas a investir em projectos digitais e ecológicos inovadores, através da concessão de reduções fiscais substanciais. Ao incentivar estes investimentos, o Luxemburgo posiciona-se como líder na transformação digital e no desenvolvimento sustentável.

Para informações mais pormenorizadas sobre os critérios de elegibilidade e o processo de candidatura, consulta o texto integral da Lei n.º 8276 ou contacta as autoridades fiscais luxemburguesas.

Se quiseres falar com um especialista no Luxemburgo, entra em contacto connosco.