Conhecimento


Aurore Calvi
Diretor-Geral, OmniTrust, Luxemburgo

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www.omnitrust.lu

Aurore Calvi é a Directora-Geral da OmniTrust. Com uma carreira distinta de mais de 25 anos numa empresa de contabilidade Big Four e em várias organizações fiduciárias, ocupou o cargo de CFO na Capita Assets Services/Link desde 2009 e tornou-se directora autorizada pela CSSF em 2015, cargo que desempenhou até à sua partida no final de 2018. Em 2019, fundou o OmniGroup. Desde 2022, é membro da direção da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do Luxemburgo, representando as pequenas e médias empresas da profissão ao nível da direção.


O imposto luxemburguês sobre o património é considerado inconstitucional

Junho 12, 2024

O imposto luxemburguês sobre o património foi considerado inconstitucional num acórdão histórico de 10 de novembro de 2023. O Tribunal Constitucional do Luxemburgo declarou inconstitucional o ponto 2, alínea a), do n.º 8 da lei alterada de 16 de outubro de 1934, que faz parte da legislação relativa ao imposto sobre o património conhecida como “Vermögensteuergesetz” (VStG). Esta disposição, alterada em 23 de dezembro de 2016, tem sido uma pedra angular do quadro fiscal luxemburguês sobre o património.

O § 8 da VStG especifica que:

  • Taxa de imposto padrão:
  • Activos ≤ 500 milhões de euros: Taxa de imposto de 0,5%.
  • Activos > 500 milhões de euros: 2,5 milhões de euros mais 0,05% sobre o montante que excede 500 milhões de euros.
  • Disposições especiais:
  • Imposto mínimo de 4.815 euros se os activos financeiros excederem 90% do total do balanço e 350.000 euros.
  • Impostos mínimos graduados com base no total do balanço, variando entre 535 euros para balanços ≤ 350 000 euros e 32 100 euros para os que excedem 30 milhões de euros.

Pontos essenciais da decisão do tribunal

A decisão do Tribunal Constitucional baseou-se em dois princípios constitucionais fundamentais:

  1. Igualdade perante a lei: O artigo 15.º da Constituição revista estabelece a igualdade para todos os cidadãos.
  2. Capacidade de pagamento do contribuinte: Os impostos devem refletir a capacidade financeira do contribuinte.

O Tribunal considerou que o limiar de 350 000 euros para os activos financeiros previsto na alínea a) do ponto 2 carecia de justificação racional, violando assim estes princípios. Consequentemente, esta disposição foi declarada inconstitucional com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

Impacto nas empresas afectadas no Luxemburgo

A decisão afecta significativamente as empresas com um balanço total entre 350 000 euros e 2 milhões de euros, em que os activos financeiros representam mais de 90% do total. Para estas empresas, o imposto mínimo sobre o património líquido aplicável deve passar a ser de 1 605 euros em vez de 4 815 euros, em conformidade com a alínea b) do ponto 2 do n.º 8.

Medidas provisórias e implicações futuras

Na pendência de nova legislação, o Tribunal recomenda que se aplique a disposição mais favorável do ponto 2, alínea b), sempre que esta beneficie mais o contribuinte do que o ponto 2, alínea a). Este acórdão sublinha a necessidade de limiares fiscais racionais e equitativos, que garantam um tratamento justo de todos os contribuintes.

Esta decisão leva a uma revisão da legislação luxemburguesa relativa ao imposto sobre o património, a fim de a alinhar melhor com os princípios constitucionais, proporcionando clareza e equidade no sistema fiscal. As empresas e os profissionais do sector financeiro no Luxemburgo devem manter-se informados sobre as actualizações legislativas para garantir a conformidade e otimizar a sua estratégia fiscal.

Porque é que esta decisão é importante para a fiscalidade internacional

Esta decisão é importante por várias razões:

  1. Cria um precedente: A decisão do Luxemburgo abre um precedente para outras jurisdições com estruturas de imposto sobre o património semelhantes. Os países que observam a abordagem do Luxemburgo podem reavaliar as suas próprias leis fiscais para garantir que cumprem as normas constitucionais e não sobrecarregam desproporcionadamente os contribuintes.
  2. Impacto nas empresas multinacionais: Muitas empresas multinacionais utilizam o Luxemburgo como base para as suas operações na Europa devido ao seu regime fiscal favorável. As alterações à lei do imposto sobre o património podem influenciar as estratégias financeiras destas empresas, incluindo a forma como atribuem e comunicam os seus activos.
  3. Planeamento e cumprimento das obrigações fiscais: As empresas com operações substanciais no Luxemburgo devem reavaliar as suas estratégias de planeamento e cumprimento fiscal. Compreender as nuances do novo cenário legal será crucial para otimizar as obrigações fiscais e garantir o cumprimento da lei.
  4. Confiança dos investidores: A segurança jurídica e um sistema fiscal justo são vitais para manter a confiança dos investidores. Este acórdão, ao visar alinhar a legislação fiscal com os princípios constitucionais, procura manter a reputação do Luxemburgo como um destino estável e atrativo para o investimento.
  5. Implicações mais vastas para a política fiscal: O acórdão salienta a importância de alinhar a política fiscal com os princípios constitucionais, o que poderá inspirar discussões mais alargadas sobre justiça e equidade fiscal em fóruns internacionais de política fiscal.

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