Guia prático da Convenção Multilateral da OCDE
Janeiro 18, 2024
As empresas multinacionais tiram partido dos activos incorpóreos no panorama digital em rápida mutação, o que coloca desafios a uma regulamentação fiscal desactualizada. A OCDE aborda esta questão através de uma solução em dois pilares, sublinhando o papel crucial da Convenção Multilateral na aplicação rápida da regra da tributação subordinada (STTR), a fim de reformular a fiscalidade mundial em prol da equidade e da eficiência.
Ganesh Ramaswamy, sócio da K Rangamani and Associates LLP, foi recentemente mencionado num artigo da Accounting Today. Clica aqui para ler o artigo completo ou lê o resumo abaixo.
Desafios da fiscalidade internacional no contexto da transformação digital
Na era da transformação digital, as empresas multinacionais (EMN) exploram activos incorpóreos, como a propriedade intelectual e os dados, para obter lucros substanciais além-fronteiras sem uma presença física. As regras fiscais internacionais desactualizadas têm dificuldade em lidar com esta realidade virtual, permitindo às empresas multinacionais contornar os impostos através de tácticas de “nexus” e de “afetação de lucros”.
A solução de dois pilares da OCDE
O quadro inclusivo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS) concebeu uma solução de dois pilares para resolver esta questão. Esta iniciativa tem por objetivo estabelecer uma coerência e transparência globais, garantindo que as empresas multinacionais pagam um nível mínimo de imposto sobre os seus lucros globais, independentemente do local onde são gerados.
O primeiro pilar envolve o estabelecimento de um imposto mínimo global, que exige alterações legislativas nas jurisdições com taxas de imposto inferiores ao mínimo. O segundo pilar, Sujeito a Regra de Tributação (STTR), fecha lacunas nos pagamentos intragrupo, impedindo a transferência de lucros para jurisdições com baixa tributação.
Catalisador para uma tributação justa e uma coerência global
Em outubro de 2023, a OCDE introduziu a Convenção Multilateral, um instrumento crucial de aplicação do STTR. Esta convenção permite que as jurisdições de origem “tributem de volta” certos pagamentos intragrupo, promovendo uma tributação justa e protegendo a base fiscal dos países em desenvolvimento.
A rápida implementação do STTR é facilitada pela Convenção Multilateral, que oferece um processo simplificado através de modificações simultâneas da legislação fiscal em vários países. Esta abordagem unificada entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, beneficiando as empresas com um ano fiscal alinhado com o ano civil.
Embora a rápida implementação do STTR seja um passo positivo, este avançou antes de outras regras do segundo pilar. Os benefícios da Convenção Multilateral incluem:
- garantir uma execução rápida do STTR
- nivelar as condições de concorrência para os países em desenvolvimento
- proporcionar um quadro justo para a recuperação dos direitos de tributação
Em suma, a Convenção Multilateral desempenha um papel crucial na aceleração da aplicação dos regulamentos STTR, assegurando um panorama fiscal global justo e eficiente para as empresas multinacionais.
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