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Kayode Oni
Associado sénior na Kreston Pedabo

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Kayode Oni é um analista financeiro de sucesso com um historial comprovado em contabilidade e consultoria. Com experiência em finanças, contabilidade, análise financeira, avaliação de investimentos, legislação e regulamentação fiscal, consultoria, gestão de projectos e análise de dados, Kayode é uma mais-valia para o sector financeiro da Kreston Pedabo.

Tyna Adediran
Chefe de Consultoria de Gestão na Kreston Pedabo

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Com mais de 12 anos de experiência em diversos sectores, tais como serviços financeiros, imobiliário e hotelaria, mercados de consumo e petróleo e gás, Tyna Adediran é uma analista de negócios e consultora de gestão engenhosa e auto-motivada. Especializada em áreas como a conceção e execução de estratégias, a gestão de projectos e a transformação de PME, é conhecida pelas suas fortes competências em matéria de recolha de dados, diagnóstico e pensamento crítico. Para além da sua experiência profissional, Tyna é uma defensora apaixonada da aprendizagem contínua, das práticas empresariais sustentáveis e da capacitação dos jovens, o que reflecte o seu empenho em ter um impacto positivo tanto no mundo empresarial como na sociedade em geral.


Kreston Pedabo no Dia da Industrialização de África

Maio 9, 2024

A Agenda 2063 é o projeto de desenvolvimento de África para um crescimento e desenvolvimento socioeconómico inclusivo e sustentável. Os Chefes de Estado e de Governo africanos adoptaram a agenda continental durante as celebrações do jubileu de ouro da Organização de Unidade Africana (OUA)/União Africana (UA), em maio de 2013. A Agenda 2063 procura concretizar sete aspirações de desenvolvimento, cada uma com os seus próprios objectivos para aproximar África da realização da “África que queremos”.

O plano contém as principais actividades a realizar em cinco planos de implementação decenais, assegurando que a Agenda 2063 produza resultados transformacionais quantitativos e qualitativos para a população africana ao longo de um período de 50 anos.

Agenda 2063

A aplicação da Agenda 2063 a nível continental, regional e nacional progrediu de forma constante durante o período abrangido pelo relatório. Este facto é atribuído aos progressos e realizações notáveis alcançados na concretização de vários objectivos e metas do primeiro plano de execução decenal da Agenda 2063.

Os dados do segundo relatório continental de progresso sobre a implementação da Agenda 2063 indicam que a Nigéria alcançou uma pontuação de 40% relativamente aos objectivos estabelecidos para as sete aspirações de desenvolvimento. Este valor representa um aumento significativo de 208%, em comparação com os 13% registados no primeiro relatório continental de progresso sobre a aplicação da Agenda 2063.

Os principais domínios em que a Nigéria contribuiu significativamente para a implementação da Agenda 2063 incluem

  • Maior acesso à Internet e à eletricidade
  • Redução da taxa de mortalidade de crianças com menos de cinco anos
  • Maior acesso ao tratamento antirretroviral
  • Aumento do acesso das mulheres aos serviços de saúde sexual e reprodutiva
  • Redução da prevalência do peso a menos entre as crianças com menos de cinco anos
  • Reduzir a proporção da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) no orçamento nacional
  • Redução das taxas de desemprego
  • Aumento do PIB real per capita e das taxas de crescimento anual do PIB
  • Aumento das inscrições nas escolas pré-primárias, primárias e secundárias
  • Aumento da proporção da população com acesso a água potável segura e a serviços de saneamento geridos de forma segura.
  • Aumento da parte da indústria transformadora no PIB.

Principal legislação benéfica para as empresas internacionais

Não existe legislação específica e unificada aplicável a todas as empresas internacionais que pretendam expandir-se para África. O panorama jurídico em África é diversificado e cada país tem o seu próprio conjunto de leis, regulamentos e políticas que regem as actividades comerciais internacionais.

No entanto, algumas comunidades económicas regionais em África/blocos comerciais, como a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), tomaram medidas para harmonizar certos aspectos da legislação comercial entre os Estados membros para facilitar o comércio e o investimento.

As empresas internacionais que pretendem expandir-se para África têm normalmente de navegar por uma série de considerações legais, incluindo leis de investimento, tributação, leis laborais, regulamentos específicos do sector, acordos comerciais, leis de propriedade intelectual e leis de conteúdo local, entre outras.

As empresas devem efetuar diligências adequadas e procurar aconselhamento jurídico adaptado ao país ou países em que tencionam exercer a sua atividade. Além disso, os regulamentos e os ambientes empresariais podem mudar, pelo que é aconselhável consultar especialistas jurídicos com as informações mais recentes e relevantes.

Um enfoque na Nigéria

Na Nigéria, contudo, foram envidados esforços para atrair o investimento direto estrangeiro (IDE) através da sua agência de promoção do investimento, a Comissão Nigeriana de Promoção do Investimento (NIPC). A Lei NIPC estabelece o quadro jurídico para os investimentos na Nigéria e incentiva os investidores em vários sectores.

O Governo Federal da Nigéria tem envidado esforços rigorosos para garantir que as áreas que preocupam os investidores estrangeiros, tais como as barreiras burocráticas, os processos de incorporação, a tributação, o repatriamento de capitais e as políticas de vistos, sejam flexibilizadas tanto quanto possível para abrir a economia da Nigéria à concorrência leal e à prosperidade.

Consequentemente, em conformidade com a Lei 22 da NIPC, a Comissão de Promoção do Investimento da Nigéria consulta regularmente agências governamentais cruciais para negociar pacotes de incentivos específicos em áreas estratégicas identificadas de interesse para o investimento. Estas consultas conduziram a um ambiente empresarial cada vez mais atrativo, com reduções fiscais para as empresas pioneiras que produzem bens exportáveis, para as indústrias transformadoras recentemente criadas ou para a expansão da produção em sectores vitais para a economia. O Governo concede igualmente incentivos não fiscais a empresas não pioneiras, para além dos incentivos específicos ao sector.

Lei NIPC

A secção 24 da Lei NIPC prevê que um investidor estrangeiro numa empresa à qual a lei se aplica deve ter a garantia de transferibilidade incondicional de fundos através de um comerciante autorizado numa moeda livremente convertível de:

  • dividendos ou lucros (líquidos de impostos) atribuíveis ao investimento;
  • Pagamentos relativos ao serviço de empréstimos, quando tiver sido obtido um empréstimo estrangeiro; e
  • As remessas de receitas (líquidas de todos os impostos) e outras obrigações em caso de venda ou liquidação da empresa ou quaisquer juros atribuíveis ao investimento.

Zonas de comércio externo

Os investidores estrangeiros podem estabelecer-se diretamente nas Zonas Francas (ZF) sem terem de constituir uma sociedade no território aduaneiro. As empresas registadas podem também candidatar-se como uma entidade separada para operar numa FTZ que acrescentaria ao nome da empresa o sufixo FZE (Free Zone Enterprise) para obter os benefícios da FTZ.

Os incentivos FTZ incluem:

  • Isenção de todos os impostos, taxas e imposições do governo federal, estadual e local.
  • Importação com isenção de direitos aduaneiros de bens de equipamento, máquinas/componentes, peças sobresselentes, matérias-primas e bens de consumo nas zonas.
  • 100% de participação estrangeira nos investimentos.
  • 100% de repatriamento de capitais, lucros e dividendos.
  • Dispensa de todas as licenças de importação e exportação.
  • Aprovação em balcão único de autorizações, licenças de funcionamento e documentos de constituição.
  • Autorização para vender 100% das mercadorias no mercado interno (caso em que se aplicam os direitos aduaneiros aplicáveis às matérias-primas importadas).
  • Relativamente aos artigos proibidos no território aduaneiro, é permitida a venda de mercadorias da zona franca, desde que essas mercadorias satisfaçam o requisito de um valor acrescentado nacional até 35%.
  • Terrenos isentos de aluguer durante os primeiros 6 meses de construção (para as zonas pertencentes ao Governo).