Guia de propriedades na Holanda

Guia de propriedades – Países Baixos

Trata-se apenas de um guia geral e não foi concebido para abranger todos os cenários e as nuances do IVA sobre a propriedade (“BTW” em neerlandês). De acordo com cada transação ou prestação de serviços, deve sempre procurar aconselhamento específico junto de um especialista em IVA. Neste guia, partimos do princípio de que as transacções são efectuadas por um empresário registado para efeitos de IVA que age como tal.

Tem em atenção que as transacções podem também estar sujeitas ao Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (“overdrachtsbelasting” em holandês).

FornecimentoComercial/não residencialResidencial
Venda a título gratuito (venda do título legal) Os terrenos para construção são S/R. S/R se a propriedade tiver 24 meses ou menos, a contar após a primeira utilização. EX noutros casos, mas pode optar por fazer S/R (condições a.o. que o comprador utilize principalmente (90%, em alguns casos 70%) a propriedade para fins tributáveis em sede de IVA – nesse caso, aplica-se o mecanismo de autoliquidação). Terreno nu que não seja um local de construção EX. O mecanismo de autoliquidação também se aplica no caso de uma venda para execução hipotecária. Só S/R se o imóvel tiver 24 meses ou menos, contados a partir da primeira utilização. Caso contrário, EX.
AluguerComercial/não residencialResidencial
Arrendamentos EX mas pode Optar pela tributação S/R (condições a.o. que o inquilino utilize maioritariamente (90%, em alguns casos 70%) a propriedade para fins tributáveis em sede de IVA). O aluguer de alojamentos turísticos é R/R. EX.
Transferência/venda de propriedade, incluindo inquilinos e quando os arrendamentos são mantidos pelo comprador Ver “entrega”. No entanto, em determinadas circunstâncias, a operação é classificada como “transferência de atividade”, o que a exclui do âmbito de aplicação do IVA (em conformidade com o artigo 19.º da Diretiva IVA). Ver “entrega”. No entanto, em determinadas circunstâncias, a operação é classificada como “transferência de atividade”, o que a exclui do âmbito de aplicação do IVA (em conformidade com o artigo 19.º da Diretiva IVA).
Serviços de construção S/R. Os subcontratantes devem ter em conta as regras nacionais de autoliquidação dos Países Baixos quando o contratante principal autoliquida o IVA. A R/R pode aplicar-se a determinadas reparações e manutenção. Caso contrário, S/R. A entrega e a instalação de painéis solares em propriedades residenciais são Z/R.
Serviços de conversão S/R se “na sua essência, construção nova de bens imóveis”. A expressão “essencialmente” não está especificada na Lei do IVA, mas segue a jurisprudência. S/R se “for essencialmente uma construção nova”. A expressão “essencialmente” não está especificada na legislação sobre o IVA, mas segue a jurisprudência.
Fornecedores no estrangeiro Se estiver relacionado com bens neerlandeses: sujeito a autoliquidação se for fornecido a um cliente neerlandês registado para efeitos de IVA. Caso contrário, o fornecedor estrangeiro poderá ter de se registar para efeitos de IVA ou de OSS (S/R). Não existe um limiar de registo para as empresas não estabelecidas nos Países Baixos. Se estiver relacionado com bens neerlandeses: sujeito a autoliquidação se for fornecido a um cliente neerlandês registado para efeitos de IVA. Caso contrário, o fornecedor estrangeiro poderá ter de se registar para efeitos de IVA ou de OSS (S/R). Não existe um limiar de registo para as empresas não estabelecidas nos Países Baixos.

Tributável com direito a recuperar o IVA relacionado com as despesas

Taxa Normal (“S/R”) 21%
Taxa Reduzida (“R/R”) 9%
Taxa Zero (“Z/R”) 0%

Isenção sem direito a recuperar o IVA sobre as despesas

Isento (“EX”) N/A

Regime de ajustamento do IVA (“herzieningsregeling”)

Nos Países Baixos, as empresas podem recuperar o IVA pago a montante sobre bens e serviços utilizados para fins tributáveis. A “herzieningsregeling” exige ajustamentos periódicos se a utilização inicial dos bens mudar dentro de um determinado período após a aquisição (para bens imóveis, 9 anos civis após o ano da primeira utilização), garantindo que as deduções do IVA reflectem a utilização real tributável.