Guia de propriedades – Hungria
janeiro de 2024
Trata-se apenas de um guia geral e não foi concebido para abranger todos os cenários e as nuances do IVA sobre imóveis. Deve sempre procurar aconselhamento específico de acordo com cada transação ou prestação junto de um especialista em IVA.
Fornecimento | Comercial/não residencial | Residencial | Caridade |
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Venda a título gratuito (venda do título legal) | S/R se a propriedade for nova (com 2 anos ou menos). S/R para terrenos para construção. EX se o imóvel não for novo, mas puder optar pela tributação – S/R para clientes não sujeitos a IVA – R/C para clientes sujeitos a IVA (a opção pela tributação não tem efeito sobre imóveis residenciais). S/R no caso de vendas em série (se o quarto ou mais edifícios, terrenos, ou uma propriedade em construção, ou uma nova propriedade for vendida no prazo de 2 anos civis). | S/R se a propriedade for nova (com 2 anos ou menos). S/R para terrenos para construção. R/R se o imóvel for novo (com 2 anos ou menos) e a área for inferior a 150 m2 (apartamento) / 300 m2 (casa) e se a licença de construção se tornar definitiva até 31 de dezembro de 2024, o mais tardar, ou se a sua construção tiver sido notificada até esta data EX se o imóvel não for novo, mas pode Optar pelo Imposto tornando todas as vendas de imóveis S/R (a opção também se aplica à venda de imóveis comerciais/não residenciais). | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Arrendamentos | EX, mas S/R se o senhorio optar pela tributação. Opção de tributação não tem efeito sobre os imóveis residenciais | EX, mas S/R se o senhorio optar pelo imposto (a opção também se aplica à venda de imóveis comerciais/não residenciais). S/R em todos os casos relativamente às seguintes propriedades: Alojamento comercial, Propriedade para fins de estacionamento, Aluguer de máquinas e outros equipamentos permanentemente ligados a imóveis (por exemplo, serviços públicos, posto de gasolina). | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Transferência/venda de propriedade, incluindo inquilinos e quando os arrendamentos são mantidos pelo comprador. | não existem regras especiais, ver Venda | sem regras especiais, ver Venda | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Arrendamento | não existem regras especiais, ver contratos de arrendamento | não existem regras especiais, ver contratos de arrendamento | não há regras especiais, aplicam-se regras gerais, ver colunas anteriores |
Serviços de construção | O R/C nacional aplica-se se as obras forem abrangidas por uma licença de construção ou por uma notificação às autoridades e se o cliente estiver registado para efeitos de IVA. Em seguida, todos os subcontratantes devem utilizar R/C nacionais. Isto significa que o contactor autoliquida o IVA (S/R). Outros casos S/R. | O R/C nacional aplica-se se as obras forem abrangidas por uma licença de construção ou por uma notificação às autoridades e se o cliente estiver registado para efeitos de IVA. Em seguida, todos os subcontratantes devem utilizar R/C nacionais. Isto significa que o contactor autoliquida o IVA (S/R). Outros casos S/R. | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Serviços de conversão | O R/C nacional aplica-se se as obras forem abrangidas por uma licença de construção ou por uma notificação às autoridades e se o cliente estiver registado para efeitos de IVA. Em seguida, todos os subcontratantes devem utilizar R/C nacionais. Isto significa que o contactor se auto-cobre de IVA (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | O R/C nacional aplica-se se as obras forem abrangidas por uma licença de construção ou por uma notificação às autoridades e se o cliente estiver registado para efeitos de IVA. Em seguida, todos os subcontratantes devem utilizar R/C nacionais. Isto significa que o contactor se auto-cobre de IVA (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Serviços de remodelação | O R/C nacional aplica-se se as obras forem abrangidas por uma licença de construção ou por uma notificação às autoridades e se o cliente estiver registado para efeitos de IVA. Em seguida, todos os subcontratantes devem utilizar R/C nacionais. Isto significa que o contactor se auto-cobre de IVA (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | O R/C nacional aplica-se se as obras forem abrangidas por uma licença de construção ou por uma notificação às autoridades e se o cliente estiver registado para efeitos de IVA. Em seguida, todos os subcontratantes devem utilizar R/C nacionais. Isto significa que o contactor se auto-cobre de IVA (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Materiais apenas para construção | S/R | S/R | não há regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Fornecedores estrangeiros de serviços relacionados com a propriedade, por exemplo, arquitectos, agrimensores | R/C se a um cliente registado para efeitos de IVA estabelecido na HU, mas que de outro modo conduziria a um registo para efeitos de IVA na HU. | R/C se a um cliente registado para efeitos de IVA estabelecido na HU, mas que de outro modo conduziria a um registo para efeitos de IVA na HU. | não existem regras especiais, aplicam-se as regras gerais, ver colunas anteriores |
Tributável com direito a recuperar o IVA relacionado com as despesas
Taxa normal (“S/R”) = 27%
Taxa reduzida (“R/R”) = 5%
Taxa zero (“Z/R”) = 0%
Taxa inversa (“R/C”) = 27%
Isenção, sem direito a recuperar o IVA sobre as despesas
Isento (“EX”) = 0%.
Opção de tributação/outras excepções
Uma opção de tributação é uma decisão tomada por cada entidade que detenha ou pretenda deter um interesse em terrenos ou propriedades. Exige uma notificação formal ao Serviço de Finanças húngaro. Significa que os fornecimentos normalmente isentos de IVA se tornam tributáveis à taxa normal, o que, por sua vez, significa que o IVA é cobrado aos compradores ou inquilinos. Trata-se de uma decisão comum para os proprietários de imóveis comerciais, uma vez que permite que o IVA sobre as despesas relacionadas seja recuperado junto da administração fiscal.