Guia do IVA

Países Baixos Guia do IVA

Como se chama o imposto?

BTW – Belasting Toegevoegde Waarde (em inglês: Value Added Tax) e Omzetbelasting (em inglês: turnover tax)

O que é a autoridade fiscal?

Departamento de Belasting

De que tipo de imposto se trata?

Imposto baseado no consumo sobre os consumidores, as transacções comerciais e as importações.

Qual é o prazo de entrega?

Volume de negócios tributável – O IVA é cobrado sobre a entrega de bens e a prestação de serviços quando o “lugar da entrega” é NL O IVA também é cobrado sobre a importação de bens.

Quais são as taxas de IVA?

Tributável: 21% – taxa normal 9% – taxa reduzida 0% – taxa zero

9% – taxa reduzida, por exemplo

  • Alimentos e água
  • Medicamentos e auxiliares de saúde
  • Arte e antiguidades
  • Livros
  • Alguns serviços de mão de obra intensiva
  • Alguns serviços relacionados com o espaço residencial
  • Estadias de curta duração em alojamentos turísticos

0% – taxa zero, por exemplo

  • Exportações
  • Mercadorias entregues num entreposto aduaneiro
  • Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo entregues num entreposto fiscal
  • Alguns bens e serviços relacionados com os navios de mar

Isento de IVA, por exemplo

  • Serviços no domínio financeiro
  • Serviços relativos aos seguros
  • Vendas de bens imóveis (mais de 2 anos após a primeira utilização) (opção IVA possível se o comprador exercer principalmente actividades tributadas pelo IVA) (as vendas de bens imóveis novos e as vendas de “bens imóveis construídos essencialmente novos” são tributadas)
  • Arrendamento de bens imóveis (opção IVA possível se o comprador exercer principalmente actividades tributadas pelo IVA)
  • Cuidados de saúde
  • Educação por organismos elegíveis
  • Serviços e/ou vendas se optarem pelo regime das pequenas empresas (limiar máximo anual de 20 000 euros de volume de negócios)
Qual é o aspeto de um número de IVA?

NL 1234.45.678.B.01

Nota: Todos os empresários privados neerlandeses têm dois números de IVA neerlandeses:

  • O número de IVA serve apenas para contacto com as autoridades fiscais neerlandesas (não pode ser verificado no VIES)
  • O número de identificação para efeitos de IVA destina-se a transacções comerciais (pode ser verificado no VIES)
Existe um limite de inscrições?

As empresas estabelecidas nos Países Baixos não têm de se registar para efeitos de IVA se não for obrigatório o registo na Câmara de Comércio neerlandesa e se o volume de negócios for igual ou inferior a 1 800 euros (limiar anual).

Quando é que uma entidade não estabelecida tem de se registar?
  • Quando uma empresa não estabelecida importa mercadorias para os NL em seu próprio nome e não utiliza um representante fiscal
  • Se comercializar mercadorias nos NL e se o regime nacional de autoliquidação não for aplicável
  • Se se considerar que o lugar da prestação de serviços se situa nos Países Baixos e se o regime nacional de autoliquidação não for aplicável
  • Empresas não comunitárias para solicitarem o reembolso do IVA
  • Aplicam-se regras de registo especiais às vendas à distância (regime de balcão único / OSS e regime de balcão único de importação / iOSS)
Qual é o local de abastecimento no NL?

Uma entrega de bens que tem lugar fisicamente nos Países Baixos (tanto B2C como B2B)

Serviços B2B

  • Se o destinatário estiver estabelecido nos Países Baixos (regra principal)

Serviços B2C

  • Se o prestador de serviços estiver estabelecido nos Países Baixos (regra principal)

Isenções Serviços B2B

  • Serviços relacionados com bens imóveis situados nos NL
  • Serviços, incluindo admissões, ligados ao desempenho físico, incluindo artísticos, culturais, educativos, desportivos, de entretenimento, exposições e conferências/reuniões; se realizados nos NL

Isenção Serviços B2C

  • Serviços relacionados com bens imóveis situados nos NL
  • Serviços, incluindo admissões, ligados ao desempenho físico, incluindo artísticos, culturais, educativos, desportivos, de entretenimento, exposições e conferências/reuniões; se realizados nos NL
  • Peritagens e trabalhos relativos a bens móveis
  • Aluguer de curta duração (ou seja, por um período não superior a 30 dias e, para os navios, não superior a 90 dias) de um meio de transporte, se o meio de transporte for colocado à disposição do cliente nos Países Baixos
  • Aluguer de longa duração de um meio de transporte se o cliente tiver o seu domicílio ou residência habitual nos Países Baixos
  • Transporte de passageiros e de mercadorias
  • Restaurante e catering
  • Digital, telecomunicações e radiodifusão, se o consumidor tiver domicílio ou residência habitual nos Países Baixos
  • Serviços de intermediação ligados a bens ou serviços nos NL
  • Vários serviços específicos
Alguma regra especial?

Nos Países Baixos, são aplicáveis várias regras/regimes especiais, nomeadamente

  • Regimes de venda à distância

O IVA sobre as vendas à distância aos consumidores é devido no país da UE onde o consumidor está estabelecido.
É então necessário um registo regular do IVA nesse país ou pode ser utilizado um regime especial (OSS)

O registo do OSS pode ser feito num país da UE à escolha.
O IVA a pagar sobre as vendas à distância B2C para toda a UE pode ser contabilizado nessa declaração OSS

Para o comércio de mercadorias com um valor máximo de 150 euros, importadas de fora da UE, pode ser efectuado um registo para a UE (regime iOSS) para pagar o IVA dos Países Baixos

No entanto, se a venda for efectuada a partir de um mercado (por exemplo, Amazon), considera-se que a venda é efectuada a partir do mercado para efeitos de IVA, não sendo necessário o registo.
O mesmo se aplica aos bens que já se encontram na UE com um valor superior a 150 euros

Também se aplicam regras especiais para:

  • vendas de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

Além disso, podem aplicar-se regras/regimes especiais, tais como:

  • Regime das agências de viagens
  • Regime da margem de lucro para os bens em segunda mão
  • Oferecer notas de crédito ou cupões
  • Regimes obrigatórios de autoliquidação do IVA

(por exemplo, no caso do comércio de equipamentos electrónicos)

(por exemplo, em caso de subcontratação)

(por exemplo, no caso de subcontratação de pessoal)

Grupo IVA:

  • As empresas estabelecidas nos Países Baixos podem optar por ser tratadas como um agrupamento para efeitos de IVA, desde que estejam reunidas as seguintes condições

Além disso, podem aplicar-se regras especiais de “uso e fruição”:

  • Os fornecedores de países terceiros prestam serviços a clientes dos Países Baixos não registados no IVA:
    • Serviços de consultoria
    • Aluguer de transportes
    • Transacções de direitos de autor
    • Serviços financeiros
    • Publicidade
    • Contratação de pessoal
    • Locação de bens móveis

Se a utilização e o usufruto efectivos destes serviços se situarem nos Países Baixos, considera-se que o lugar da prestação é os Países Baixos

Uma entidade não estabelecida necessita de um representante fiscal?

É necessária uma representação fiscal nos Países Baixos:

  • Para utilizar um regime de adiamento do IVA para o IVA cobrado na importação nos NL (autorização “artigo 23º”)
  • Para te registares no NL para o esquema iOSS
  • Para a importação de mercadorias a granel (por exemplo, óleos minerais) para os NL
Com que frequência devem ser apresentadas as declarações de IVA?

Normalmente trimestral – pode ser mensal ou anual.

São aplicadas sanções em caso de inscrição tardia?

Sim – até 5 anos – o imposto não pago é devido, acrescido de uma percentagem de penalização, de 0% a 100%, consoante a origem do erro, o facto de ter sido comunicado voluntariamente às autoridades fiscais, o atraso da notificação e a cooperação do contribuinte na resolução do problema.

O registo tardio pode também levar à rejeição de um pedido de reembolso do IVA.

São aplicadas sanções noutras circunstâncias?

Sim – as sanções são cobradas:

  • erros na declaração de IVA (até 5 anos e entre 0% e 100% do imposto devido, consoante as circunstâncias) e
  • apresentação e/ou pagamento tardio (escala móvel em função do historial).
O IVA suportado por empresas não nacionais pode ser recuperado?

As empresas da UE que não pertencem à NL e que pagam IVA nos Países Baixos no exercício das suas actividades podem solicitar o reembolso do IVA nos Países Baixos junto da administração fiscal local (portal digital)

As empresas de países terceiros que pagam IVA nos Países Baixos no exercício da sua atividade podem apresentar um pedido de reembolso às autoridades fiscais neerlandesas

Ambos os procedimentos têm regras e prazos precisos para a apresentação dos pedidos

O IVA pode ser deduzido?

O IVA suportado sobre as despesas pode ser recuperado quando estas são utilizadas no âmbito de operações “tributáveis”, seja à taxa normal de 21%, à taxa reduzida de 9% ou à taxa zero de 0%

O IVA sobre as despesas utilizadas no âmbito de operações isentas não pode, em geral, ser recuperado

Preciso de emitir uma fatura?
  • As facturas devem ser emitidas (regra principal)
  • Na maior parte dos casos, não é necessário emitir uma fatura quando se trata de um fornecimento a particulares (aplicam-se regras específicas, por exemplo, quando um automóvel ou outro meio de transporte é vendido a um particular nos Países Baixos)
  • Aplicam-se regras específicas às vendas à distância
  • Existem requisitos específicos para o que é incluído nas facturas (por exemplo, as facturas podem ser emitidas em moeda estrangeira, mas o montante do IVA deve ser indicado em euros)
Outras informações

Considera-se que os Países Baixos das Caraíbas (Aruba, Bonaire, Curaçau, Sint-Maarten, Saba e Sint-Eustatius) não fazem parte da UE e têm regras diferentes em matéria de IVA/impostos indirectos.

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